A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), veiculada na edição N. 838 do Informativo de Jurisprudência, estabelece um novo paradigma na medicina estética. A corte decidiu que, na cirurgia plástica estética, a insatisfação estética pelo senso comum resulta na presunção de culpa do médico, implicando em dever de indenizar, mesmo sem evidência de imperícia, negligência ou imprudência.
Os cirurgiões plásticos agora enfrentam um cenário onde a obrigação de resultado é imperativa. A teoria da responsabilidade objetiva conduz a decisão, e a falta de satisfação estética pode gerar reparações financeiras ao paciente, independentemente de erro médico tradicional.
O impacto dessa diretriz é significativo, podendo levar ao aumento de ações judiciais por resultados desfavoráveis. Os profissionais devem priorizar a comunicação clara sobre os resultados possíveis e assegurar o entendimento e consentimento dos pacientes. Além disso, um acompanhamento pós-operatório detalhado é crucial para a detecção e correção de eventuais desvios dos resultados esperados.
Essa mudança sublinha a importância do diálogo transparente entre médicos e pacientes e coloca em evidência a importância do comprometimento com a satisfação do paciente na cirurgia plástica estética. Para mais detalhes, a íntegra da decisão pode ser consultada no Informativo de Jurisprudência do STJ, edição N. 838.