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STJ determina cancelamento de indiciamento com provas anuladas

STJ determina cancelamento de indiciamento se provas forem anuladas, impactando registros policiais e estratégias na advocacia criminal.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o registro do indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o fundamentaram forem declaradas nulas. O entendimento estabelece que, se o conjunto probatório que embasou a medida for invalidado judicialmente, não há respaldo legal para a manutenção do registro nos órgãos policiais e de controle.

O voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, que prevaleceu no julgamento, destacou que o ato de indiciamento não pode permanecer sem base probatória válida, mesmo em casos de arquivamento do inquérito policial. O ministro ressaltou as consequências morais e jurídicas desse registro, pois a inclusão na folha de antecedentes pode gerar constrangimentos permanentes ao indivíduo.

No caso analisado, a defesa de um investigado interpôs agravo regimental contra decisão que havia negado o pedido de cancelamento do indiciamento e de comunicação aos órgãos competentes para a exclusão do registro. O argumento principal foi que as provas reunidas na investigação foram declaradas nulas pelo Judiciário, o que levou ao trancamento dos inquéritos, tornando ilegal o indiciamento baseado nessas provas.

Antonio Carlos Ferreira enfatizou que o indiciamento não é ato discricionário e deve ser fundamentado por provas suficientes, como previsto em lei. Citando voto anterior da ministra Maria Thereza de Assis Moura (RHC 82.511), observou que a transição de suspeito para indiciado exige fundamentos sólidos, não bastando meros indícios frágeis.

Segundo o ministro, quando as provas que sustentam o indiciamento são consideradas nulas, esse ato perde validade, pois fica desprovido de elementos de autoria e materialidade. A permanência do registro nos sistemas públicos, mesmo após o arquivamento do inquérito, cria uma distorção entre os fatos e a situação jurídica registrada, o que deve ser corrigido.

O relator ainda diferenciou o caso de situações em que o arquivamento ocorre por extinção da punibilidade ou absolvição, nas quais o STJ entende que não há exclusão automática do registro do indiciamento. Nesses casos, há elementos mínimos de autoria e materialidade, conforme o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.830/2013, o que não se verifica quando as provas são anuladas.

Por fim, o processo em questão tramita em segredo de justiça, motivo pelo qual seu número não foi divulgado.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ reforça a importância do controle judicial sobre a legalidade dos atos de indiciamento, impactando diretamente advogados criminalistas, bem como profissionais que atuam em direito constitucional e processual penal. O entendimento exige atenção redobrada na análise da validade das provas durante investigações e pode motivar novos pedidos de cancelamento de registros de indiciamento baseados em provas anuladas. Além de influenciar estratégias de defesa, a medida contribui para a proteção dos direitos fundamentais dos investigados e amplia o campo de atuação para advogados que lidam com registros policiais e antecedentes criminais.