A responsabilidade civil solidária foi reconhecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em face de um provedor de aplicativo de mensagens instantâneas por não atender à ordem judicial que exigia a remoção de imagens íntimas de uma menor, divulgadas através do serviço. O provedor alegou impossibilidade técnica para a exclusão do material devido à criptografia ponta-a-ponta, mas a corte superior não aceitou tal justificativa.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, embora a distribuição inicial por aplicativos seja mais restrita, o potencial destrutivo é elevado devido ao rápido crescimento do número de compartilhamentos. Ela criticou a falta de uma postura proativa do provedor, que poderia ter suspendido ou banido as contas do usuário infrator, já identificado no processo.
O caso, que envolveu ação contra o ex-namorado da vítima e o provedor, resultou em uma condenação de responsabilidade solidária, com aumento no valor da indenização estabelecida pelo tribunal de segunda instância. A ministra concluiu que a omissão do provedor deveria ser penalizada e que medidas como banimento ou suspensão das contas seriam ações razoáveis e equivalentes à remoção do conteúdo.
Por razões de segredo judicial, o número deste processo não é divulgado.