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STJ determina obrigatoriedade de assistência jurídica na Lei Maria da Penha

Decisão do STJ reafirma a necessidade de assistência jurídica nas ações do tribunal do júri sob a Lei Maria da Penha.

A obrigatoriedade de assistência jurídica qualificada, prevista na Lei Maria da Penha, deve ser estendida para ações no tribunal do júri, conforme decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento, que foi aplicado durante o julgamento de um recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), estabelece que a Defensoria Pública deve ser nomeada automaticamente para assistir a vítima, a menos que ela opte expressamente por um advogado particular.

O recurso do MPRJ contestava a representação da Defensoria aos familiares de uma mulher vítima de feminicídio, considerados vítimas indiretas, pelo 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão inicial, levando o caso ao STJ, onde o MPRJ argumentou contra a possibilidade de a Defensoria representar acusado e vítimas simultaneamente.

No entanto, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso, rejeitou a alegação, ressaltando a independência funcional dos defensores, conforme a Lei Complementar 80/1994. Ele enfatizou que a Defensoria Pública pode atuar na defesa de acusados e na proteção das vítimas sem conflitos de interesse. Paciornik ainda destacou a importância do Estado em fornecer uma assistência jurídica completa, alinhada com o artigo 134 da Constituição Federal.

O relator também defendeu a aplicação da assistência jurídica qualificada em casos de feminicídio no tribunal do júri, citando a Lei Maria da Penha, que exige a presença de um advogado ou defensor em todos os atos processuais. O número do processo não é divulgado devido a segredo judicial.