O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Seção e adotando o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.186), estabeleceu um novo entendimento jurídico: a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, tem primazia sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em situações de violência doméstica e familiar quando a vítima é mulher. O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, enfatizou que a idade não é um critério definido pela Lei Maria da Penha para determinar sua aplicabilidade.
As decisões anteriores do STJ mostravam divergências sobre o tema. Contudo, o caso em questão, originado de um conflito de competência após um homem ser acusado de estupro contra suas três filhas menores, já havia sido direcionado para uma vara especializada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O Ministério Público do Pará recorreu, e o STJ manteve a decisão do TJPA, reforçando a interpretação do artigo 13 da Lei Maria da Penha, que indica sua prevalência sobre outros estatutos. Segundo o ministro Ribeiro Dantas, a condição de gênero feminino da vítima é suficiente para que a lei seja aplicada, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente.
Diante dessa decisão, confirma-se que a Lei Maria da Penha é o instrumento legal a ser aplicado nesses casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, reiterando sua importância e abrangência. O número do processo não foi divulgado devido ao segredo de justiça.