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STJ determina que Paraná elabore plano para regime aberto e pode exigir construção de casa do albergado

STJ obriga Paraná a apresentar plano para penas em regime aberto e admite construção de casa do albergado em Rolândia se alternativas forem insuficientes.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado do Paraná terá o prazo de um ano para apresentar um plano de políticas públicas que viabilize o cumprimento de penas em regime aberto no município de Rolândia. Conforme a decisão, a Justiça estadual do Paraná será responsável pelo acompanhamento da execução gradual das ações previstas nesse plano, articulando-se com autoridades públicas e representantes da sociedade civil para garantir a solução do problema.

A origem do caso está em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná, que solicitava a construção de uma casa do albergado em Rolândia. O pedido inicial foi negado, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reverteu a sentença de primeiro grau e reconheceu a possibilidade de o Judiciário determinar a adoção de medidas ou obras emergenciais em unidades prisionais.

No recurso especial apresentado, o Estado do Paraná argumentou que a construção da casa do albergado não seria necessária, pois existiriam alternativas para atender aos condenados em regime aberto. Entretanto, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o Tema 220 da repercussão geral, autorizou a imposição judicial de medidas concretas para a efetivação de direitos fundamentais, especialmente quando há risco grave e iminente a uma parcela da população devido à omissão estatal.

O relator destacou que o processo estrutural, adotado nesse caso, permite o debate sobre o estado de desconformidade e busca a transição para uma condição adequada, com decisões implementadas em etapas. Bellizze ressaltou que a construção da casa do albergado não é a única solução, sendo necessário considerar alternativas como o monitoramento eletrônico, desde que respeitem a dignidade humana e sejam economicamente viáveis.

Caberá ao juízo de origem, durante o cumprimento da sentença, definir as medidas necessárias para implementar o plano elaborado pelo Estado do Paraná, com o envolvimento de autoridades e da sociedade civil. Caso as alternativas adotadas não sejam possíveis ou se mostrem insuficientes, a Justiça poderá determinar a elaboração de um plano para a construção da casa do albergado, a fim de solucionar a deficiência estrutural existente.

O acórdão completo pode ser consultado no REsp 2.148.895.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão do STJ influencia diretamente a atuação de advogados que atuam na área penal e no sistema de execução penal, especialmente aqueles que defendem condenados em regime aberto ou atuam em ações coletivas e estruturais. O entendimento reforça o papel do Judiciário na efetivação de direitos fundamentais e pode exigir dos profissionais adaptações em estratégias processuais, petições e acompanhamento de políticas públicas. Advogados criminalistas, defensores públicos e membros do Ministério Público são os mais impactados, pois poderão se valer deste precedente para pleitear a adoção de medidas estruturais em prol de seus clientes, além de impulsionar o debate sobre alternativas ao encarceramento e a busca de soluções para a superlotação prisional e cumprimento digno de penas em regime aberto.