A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde devem custear transplantes conjugados de rim e pâncreas, incluindo os exames e procedimentos pré e pós-operatórios, quando não houver outra alternativa terapêutica. O caso em questão envolve um paciente diabético com insuficiência renal, cujo pedido de cirurgia havia sido negado pela operadora sob a justificativa de que o procedimento não constava na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Contrariando a alegação da operadora, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, apontou que o rol da ANS prevê transplante renal de doadores vivos ou falecidos, mas não especifica a combinação com o transplante de pâncreas. Ela ressaltou que a inclusão do beneficiário no Sistema de Lista Única evidencia a inexistência de substituto terapêutico. A ministra ainda mencionou que, segundo o Ministério da Saúde, todos os procedimentos emergenciais são de cobertura obrigatória.
Após a análise, a Terceira Turma manteve a determinação das instâncias ordinárias, assegurando o direito do paciente à realização do transplante. A decisão enfatizou que operadoras devem arcar com os custos, mesmo que o transplante seja realizado com doador cadáver, seguindo a legislação e os critérios de fila única de espera, conforme estabelecido pelo Sistema Nacional de Transplantes.
O recurso especial da operadora foi negado, consolidando o entendimento sobre a obrigatoriedade da cobertura desse tipo de procedimento. O acórdão pode ser lido no REsp 2.178.776.