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STJ determina redução de pena baseada em confissão informal

STJ decide pela redução de pena após confissão informal e reforça importância da jurisprudência na tipificação de crimes.

A decisão proferida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um desfecho favorável a um homem condenado por tráfico de drogas, com a pena sendo reduzida após consideração de sua confissão informal. O réu, flagrado com 5 kg de maconha, 2,8 kg de cocaína e 18,8 g de crack, teve sua confissão, ocorrida no momento da prisão e não reiterada em juízo, utilizada como base para a condenação pelo juiz, apesar de ter sido refutada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para a aplicação do redutor de pena.

O relator do recurso, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, destacou que, normalmente, a atenuante de confissão espontânea só é válida se feita perante uma autoridade. Contudo, ele ressaltou que, se a confissão informal foi explicitamente citada como justificativa para a condenação, a atenuante deve ser reconhecida. Este foi o entendimento que prevaleceu no STJ, considerando que tanto a sentença de primeira instância quanto o acórdão do TJ-SP basearam-se nos relatos dos policiais.

Adicionalmente, a 6ª Turma do STJ excluiu a condenação por associação ao tráfico, argumentando que o TJ-SP não seguiu a jurisprudência que requer demonstração de estabilidade e permanência da associação criminosa para tal condenação. A decisão realça a necessidade de as instâncias inferiores seguirem rigorosamente as regras processuais e a jurisprudência do STJ na tipificação de crimes e na dosimetria da pena.