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STJ estende prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis até março de 2026

STJ estende até 31/03/2026 prazo para União e Anvisa regulamentarem o cultivo medicinal da cannabis. Veja impacto para advogados e áreas afetadas.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu prorrogar para 31 de março de 2026 o prazo limite para que a União estabeleça normas sobre o plantio de cannabis industrial destinado exclusivamente a fins medicinais e farmacêuticos. A medida foi tomada em sessão que homologou um novo plano de ação, exigindo que tanto a União quanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informem a conclusão de cada etapa intermediária prevista no cronograma em até cinco dias.

Inicialmente, o prazo para a regulamentação era até 19 de maio de 2025, conforme determinado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), que reconheceu a possibilidade jurídica de autorizar o cultivo e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, desde que para uso medicinal e farmacêutico. Posteriormente, a União e a Anvisa solicitaram e obtiveram uma primeira extensão para 30 de setembro do mesmo ano, apresentando, à época, um plano com ações em andamento e iniciativas previstas.

No novo pedido de prorrogação, as requerentes comunicaram que cinco das nove etapas do plano já foram realizadas. Em relação às quatro pendentes, explicaram que a complexidade do tema e a necessidade de envolver múltiplos atores dificultaram o cumprimento dos prazos. Por isso, submeteram também um novo cronograma ao STJ.

A relatora do processo, ministra Regina Helena Costa, destacou que a homologação do plano anterior ocorreu diante do cumprimento parcial das ações e do compromisso de União e Anvisa em finalizar as etapas restantes até setembro. De acordo com ela, avanços importantes foram registrados, como a definição de exigências fitossanitárias para a importação de sementes e o registro de produtores de material propagativo. Para a ministra, não há indícios de má-fé processual e a postura dos órgãos tem sido diligente, mesmo diante dos obstáculos enfrentados.

Regina Helena Costa enfatizou que as fases finais do plano exigem ampla participação social e envolvimento de entidades técnicas, o que caracteriza um processo estrutural destinado a superar desafios complexos e permanentes. Por esse motivo, considerou razoável ampliar o prazo para que as determinações judiciais sejam cumpridas até o final de março de 2026.

O processo relacionado é o REsp 2024250.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A prorrogação do prazo para regulamentação do cultivo de cannabis medicinal impacta diretamente advogados que atuam nos setores de direito sanitário, regulatório, empresarial e, especialmente, em demandas relacionadas à saúde e à indústria farmacêutica. O acompanhamento do cronograma e das etapas intermediárias exigirá atenção redobrada dos profissionais, que poderão orientar empresas, associações e pacientes interessados no plantio, uso e comercialização do cânhamo industrial para fins medicinais. Advogados especializados nessas áreas deverão adaptar estratégias e petições, além de monitorar as atualizações normativas, o que pode refletir em novas demandas judiciais e administrativas, ampliando o campo de atuação na medida em que a regulamentação avançar.