A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que a Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para alterar, complementar ou incluir novo fundamento legal do crédito tributário, mesmo que tal alteração ocorra antes de sentença nos embargos à execução fiscal.
Com a fixação da tese jurídica no Tema 1.350, todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos aguardando essa definição poderão voltar a tramitar tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.
O entendimento, que deve ser seguido por todos os tribunais brasileiros conforme o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), reforça que a CDA, enquanto título executivo extrajudicial, deve conter exatamente os elementos previstos no artigo 2º, parágrafos 3º, 5º e 6º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF). A exigência reforça a defesa do devedor, pois a certidão é o documento que embasa a execução fiscal.
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso (REsp 2.194.708), destacou que a inscrição em dívida ativa constitui ato administrativo vinculado, cujo controle legal se dá por meio da regularidade dos elementos informados. Ele ressaltou que uma falha na indicação do fundamento legal do crédito tributário na CDA não pode ser corrigida apenas com a substituição do título, pois isso revelaria deficiência no próprio ato de inscrição, ou no lançamento que deu origem ao débito.
Segundo o relator, a CDA é um reflexo fiel da inscrição do crédito tributário. Assim, se houver erro na indicação do fundamento legal, tanto o título executivo quanto a inscrição ficam comprometidos, sendo necessário revisar a própria inscrição para restabelecer a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, não sendo suficiente apenas a troca da CDA.
O acórdão que formalizou a decisão está disponível no REsp 2.194.708.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STJ exige atenção redobrada de advogados que atuam em Direito Tributário e Execução Fiscal, especialmente na defesa de contribuintes e no acompanhamento de processos de cobrança de créditos públicos. Profissionais que representam empresas e pessoas físicas devedoras poderão questionar a regularidade das CDAs com base no precedente, enquanto advogados da Fazenda Pública terão de redobrar o cuidado ao elaborar e revisar as certidões, já que não será possível corrigir falhas no fundamento legal apenas substituindo o título. A tese afeta diretamente escritórios especializados em execuções fiscais, contencioso tributário e consultoria preventiva, além de influenciar estratégias de defesa e impugnação em execuções fiscais. A decisão eleva o grau de exigência documental e processual, impactando a rotina e a estratégia dos advogados envolvidos nesse segmento.