A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a exigência de publicidade pode ser flexibilizada para o reconhecimento de união estável homoafetiva, desde que os demais requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil estejam presentes.
No caso analisado, a Turma reconheceu a união estável entre duas mulheres que viveram juntas por mais de três décadas em uma cidade do interior de Goiás, mesmo mantendo o relacionamento de maneira reservada.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que negar o reconhecimento de uniões homoafetivas pela ausência de publicidade, diante de convivência contínua e duradoura, equivale a invisibilizar grupos historicamente estigmatizados, que muitas vezes buscam a discrição como forma de proteção.
De acordo com o processo, as companheiras compartilharam residência até o falecimento de uma delas, em 2020. Durante esse período, adquiriram bens em conjunto, realizaram reformas na casa, receberam visitas de familiares, viajaram sozinhas ou acompanhadas de amigos e participaram de eventos sociais.
Na primeira instância, embora a convivência e a comunhão de interesses tenham sido reconhecidas, o pedido de união estável foi negado sob o argumento de que não ficou comprovada a publicidade do relacionamento, requisito considerado essencial. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no entanto, reformou essa decisão, entendendo que a publicidade poderia ser relativizada diante de outros elementos que comprovam a união.
Ao recorrer ao STJ, os herdeiros da falecida, irmãos e sobrinhos, defenderam que a publicidade era indispensável para a configuração da união estável. O argumento, porém, foi rejeitado pela ministra Nancy Andrighi, que ressaltou a necessidade de interpretar esse requisito conforme os princípios da dignidade da pessoa humana, isonomia e liberdade individual, assegurando a proteção da intimidade e da vida sexual.
Segundo a relatora, a formação da união estável depende principalmente da intenção de constituir família, e não de ampla exposição social. Assim, não se pode exigir dos conviventes uma exposição pública desproporcional de sua vida privada.
No contexto das uniões homoafetivas, a ministra observou que a demonstração pública do relacionamento é ainda mais delicada, pois esses casais frequentemente ocultam a relação de familiares ou do meio, temendo julgamentos e represálias. Por isso, ressaltou que o julgamento desses casos deve considerar o ambiente histórico-cultural em que a relação se desenvolveu, reconhecendo a publicidade possível dentro do círculo social restrito do casal.
Ao negar provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi concluiu que a comunhão de vida e interesses ficou comprovada e, diante das circunstâncias de uma relação entre duas mulheres em cidade do interior de Goiás ao longo de mais de 30 anos, o requisito da publicidade merecia ser relativizado.
O número do processo permanece em sigilo judicial.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do STJ traz reflexos importantes para advogados que atuam em Direito de Família e Sucessões, especialmente em demandas envolvendo uniões estáveis homoafetivas. A flexibilização do requisito da publicidade amplia as possibilidades de reconhecimento judicial dessas uniões, exigindo uma abordagem mais sensível e individualizada na produção de provas e na argumentação jurídica. Advogados deverão considerar o contexto social e cultural dos seus clientes, adaptando estratégias processuais ao demonstrar a existência da união mesmo diante de relações discretas. Com a nova orientação, profissionais poderão atuar em um número maior de casos, assessorando clientes em situações semelhantes e contribuindo para a efetivação de direitos fundamentais.