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STJ garante direito à vítima de recorrer contra revogação de medidas protetivas

STJ autoriza vítima de violência doméstica a recorrer de decisão que revoga medidas protetivas, ampliando sua legitimidade no processo penal.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em decisão unânime, que mulheres vítimas de violência doméstica possuem legitimidade para apresentar recurso contra decisões judiciais que indefiram ou revoguem medidas protetivas de urgência. O entendimento do colegiado determina que o direito de recorrer não pode ser restringido pelo artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP).

No caso analisado, uma mulher, representada pela Defensoria Pública, buscou reverter decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que a considerou sem legitimidade para impugnar a revogação de medidas protetivas. O TJGO baseou-se na ausência de previsão legal expressa no artigo 271 do CPP, mesmo diante da representação da Defensoria.

Ao recorrer ao STJ, a vítima apontou violação de dispositivos da Lei Maria da Penha (artigos 19, parágrafo 3º, 27 e 28) e do próprio CPP (artigos 271 e 619), argumentando que a assistência jurídica à vítima pode se estender além dos limites da assistência à acusação, alcançando outras providências conforme a estratégia de defesa e os interesses da ofendida.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a Lei Maria da Penha garante à vítima o direito de solicitar medidas restritivas, sendo contraditório permitir tal requerimento e negar o direito de recorrer da decisão que as nega. Segundo o ministro, limitar o acesso da vítima à instância recursal compromete a eficácia da prestação jurisdicional em temas sensíveis e complexos, que exigem máxima efetividade das garantias legais.

Ribeiro Dantas ressaltou ainda que o artigo 19, parágrafo 5º, da Lei Maria da Penha permite a concessão das medidas protetivas independentemente da existência de crime tipificado, inquérito, ação judicial ou boletim de ocorrência, o que afasta a aplicação restrita do artigo 271 do CPP. Para o relator, nesses casos, a vítima atua em nome próprio, defendendo direitos pessoais, e não apenas como assistente de acusação.

Por fim, o ministro observou que a jurisprudência do STJ tem interpretado de forma sistemática o artigo 271 do CPP para ampliar a participação da vítima no processo penal, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais, como a integridade física.

O número do processo não foi divulgado devido ao segredo judicial.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão amplia significativamente o campo de atuação dos advogados e defensorias que representam vítimas de violência doméstica, sobretudo nas áreas criminal, de direitos humanos e de família. O reconhecimento da legitimidade recursal da vítima exige adaptações nas estratégias processuais, tornando imprescindível o acompanhamento e a interposição de recursos em defesa dos interesses da ofendida. Advogados que atuam na defesa de vítimas, bem como profissionais do Ministério Público e Defensoria Pública, precisam atentar-se para a possibilidade de recorrer em situações semelhantes, ampliando a proteção jurídica e o acesso à Justiça para mulheres em situação de vulnerabilidade.