STJ impede alteração de valor da causa em juízo de retratação

STJ determina que valor da causa não pode ser alterado em juízo de retratação após decisão unânime da Terceira Turma.

A decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente: o valor da causa, uma vez determinado na sentença e não contestado pelas partes, não pode ser alterado no juízo de retratação sob o artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

No julgamento de um recurso especial interposto contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a preclusão pro judicato impede a rediscussão do valor da causa após a sentença. O TJPR havia reduzido o valor original de mais de R$ 8 milhões para cerca de R$ 306 mil, afetando os honorários de sucumbência que foram fixados em R$ 15 mil e realocados em 10% sobre o novo valor da causa.

O acórdão do TJPR foi reformado pelo STJ, com base na tese firmada no Tema 1.076, que aborda a aplicação dos percentuais legais para fixação dos honorários advocatícios em causas de valor elevado. A ministra Andrighi sustentou que o tribunal estadual excedeu os limites do juízo de retratação ao reexaminar e modificar uma questão já decidida e não impugnada, contrariando assim a jurisprudência consolidada do STJ.

A relatora enfatizou que a correção do valor da causa é admissível somente até a sentença ser proferida. A decisão final sublinha a impossibilidade de alteração do valor em juízo de retratação, conforme detalhado no REsp 2.174.291, garantindo a estabilidade dos valores já aceitos no processo.