STJ Impede Retirada de Famílias de Assentamento em Macaé

STJ atende ao Incra e suspende decisão do TRF2 que exigia a desocupação de famílias em assentamento de Macaé, RJ.

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que impunha a desocupação de mais de 40 famílias da Fazenda Bom Jardim, próximo a Macaé (RJ), foi novamente suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O local é parte do Projeto de Assentamento de Desenvolvimento Sustentável Osvaldo de Oliveira, e o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, atendeu ao pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para manter as famílias no local.

O TRF2 havia dado seguimento à ordem de desocupação após a extinção de uma ação de desapropriação, que tramitava em conjunto com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). O Incra argumentou que houve uma violação da suspensão anteriormente concedida pelo STJ na SLS 2.851, que impedia a remoção das famílias por causar grave lesão à ordem pública, à saúde e à segurança. A autarquia defendeu que a ação de desapropriação, mesmo extinta, deveria ter seus efeitos mantidos até o julgamento final da ação civil pública, que ainda tem recursos pendentes.

O ministro Herman Benjamin reconheceu que, diante da conexão entre as ações e da presença dos requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência, era plausível manter os efeitos da liminar anterior até a decisão final do mérito. Ele ressaltou a importância da prudência, considerando a dependência das famílias, majoritariamente mulheres, da produção agrícola da terra para subsistência e o risco de vulnerabilidade em caso de desocupação imediata.

A longa disputa pela área justifica a cautela antes de retomar a (des)ocupação, afirmou o ministro, reconhecendo a necessidade de uma análise mais aprofundada da questão.