STJ indefere HC com pedido de liberdade às pessoas presas no CE

STJ
Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 12:02

Ao julgar o habeas corpus impetrado em favor das pessoas presas no Ceará, com fundamento na Recomendação n. 62/2020 do CNJ, o Superior Tribunal de Justiça ressaltou que não é matéria apta para julgamento na Corte.

Entenda o caso

A Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça trata da adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus nos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.

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Algumas medidas recomendadas são a “aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória”; “reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão”; na execução penal: “concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto, nos termos das diretrizes fixadas pela Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal”; “prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia”, dentre outras.

Como autoridade coatora foi apontado o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e pacientes “todas as pessoas que se enquadrem nas categorias expostas da Recomendação n. 62/2020 do CNJ”.

Decisão do STJ

O ministro presidente João Otávio de Noronha analisou a medida e decidiu que não se trata de matéria a ser apreciada pela Corte, tendo em vista a supressão de instância, devendo, inicialmente, ser examinada, no mérito, pelo Tribunal de origem.

Ainda, ressaltou o entendimento do STJ no sentido de que “não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”, assim como expõe a Súmula n. 691 do STF:

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Assim, foi liminarmente indeferido o habeas corpus.

Número de processo 567779