Em decisão recente, o desembargador Otávio de Almeida Toledo, atuando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT). O acórdão em questão referia-se a um idoso de 67 anos, acusado de tentativa de homicídio em março de 2013 na comarca de Alto Araguaia. O STJ identificou um "excesso de linguagem" na fundamentação do acórdão, que poderia prejudicar o equilíbrio do júri popular.
De acordo com a defesa, representada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, o acórdão utilizou-se de um tom conclusivo a respeito da intenção de matar (animus necandi) do réu, além de empregar adjetivos indevidos ao avaliar as provas. A Defensoria argumentou que tal abordagem poderia influenciar indevidamente o júri, levando à condenação do acusado.
Ao conceder provimento a um agravo regimental e julgar uma ordem de habeas corpus, o desembargador do STJ ressaltou que, embora haja indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, o tribunal de origem avançou além do permitido, invadindo a competência de análise do Tribunal do Júri. Seguindo a decisão do STJ, o TJ/MT deverá emitir um novo acórdão, assegurando a imparcialidade necessária para o júri popular julgar o caso.