Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que uma corretora de imóveis e uma empresa de pagamentos, que intermediaram a venda de um imóvel, não têm responsabilidade por atrasos na entrega do bem. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que para haver responsabilização é necessário um nexo causal entre a atividade do fornecedor e o prejuízo do consumidor, o que não ocorreu neste caso.
Um casal havia processado a corretora e a empresa de gestão financeira de contratos, além da incorporadora, devido ao atraso na entrega de um imóvel. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia determinado a restituição dos valores pagos, incluindo comissões e taxas, alegando que todas as partes integravam a cadeia de consumo. No entanto, as duas empresas recorreram, argumentando que não houve falha nos serviços prestados por elas.
A ministra Andrighi destacou que a corretora apenas intermediou a negociação entre as partes, sem envolvimento na obra ou na incorporação do projeto, com sua responsabilidade limitada à prestação de informações sobre o negócio. Quanto à empresa de pagamentos, conhecida como 'pagadoria', sua função é intermediar o repasse financeiro entre consumidores e fornecedores, sem conexão com o cumprimento do contrato de venda do imóvel.
Com base nessas considerações, a Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso, absolvendo a corretora e a pagadoria das responsabilidades pelo atraso na entrega do imóvel. O acórdão pode ser lido no REsp 2.155.898.