⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pedir cautelares alternativas

Decisão do STJ impede juiz de decretar prisão preventiva quando o MP pede medidas cautelares alternativas. Saiba como afeta a advocacia criminal.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que o juiz não está autorizado a converter prisão em flagrante em prisão preventiva quando o Ministério Público (MP) solicita medidas cautelares menos restritivas. Essa decisão foi baseada na análise de um recurso especial interposto pelo MP de Goiás, que buscava afastar a prisão preventiva de um acusado de tráfico de drogas.

No caso concreto, o réu havia sido preso em flagrante com 354,475 gramas de maconha, situação enquadrada no artigo 33, caput, da Lei de Drogas. Durante a audiência de custódia, o MP requereu expressamente a concessão de liberdade provisória com imposição de medidas cautelares alternativas. Contudo, o juiz optou por decretar a prisão preventiva, fundamentando-se na quantidade de droga apreendida. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão, destacando que o magistrado não estaria obrigado a seguir o posicionamento do MP, podendo decidir de forma diversa, desde que provocado.

Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público alegou que houve violação aos artigos 282, parágrafo 2º, e 311 do Código de Processo Penal (CPP), sustentando que a prisão preventiva teria sido decretada de ofício, sem provocação adequada.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso e cujo voto prevaleceu, enfatizou que o artigo 311 do CPP veda a decretação de prisão preventiva sem requerimento, proibindo a imposição de medidas cautelares ex officio no processo penal. Para o ministro, ao adotar medida mais gravosa do que a requerida, o juízo de primeiro grau extrapolou os limites da provocação processual, contrariando o sistema acusatório e a imparcialidade judicial.

Paciornik ressaltou que não se trata de subordinar o juiz ao MP, mas de assegurar o respeito à legalidade estrita sobre restrições à liberdade, preservando a paridade de armas entre acusação e defesa e as funções institucionais de cada parte no processo penal.

O acórdão do julgamento está disponível no REsp 2.161.880.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ reforça a obrigatoriedade de observância do sistema acusatório e limita a atuação do juiz na decretação de prisões preventivas sem provocação do Ministério Público. Advogados criminalistas e profissionais que atuam em audiências de custódia devem ficar atentos a essa orientação, pois ela pode influenciar estratégias defensivas e pedidos de liberdade. A medida afeta principalmente a advocacia criminal, mas também repercute em todas as áreas que lidam com garantias processuais, fortalecendo a previsibilidade e a paridade de armas no processo penal. A decisão contribui para maior segurança jurídica e delimitação clara do papel de cada sujeito processual, impactando diretamente a atuação cotidiana e a defesa dos direitos fundamentais dos clientes.