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STJ limita flexibilização do auxílio-reclusão a prisões antes de 2019

STJ define que flexibilização do critério de renda no auxílio-reclusão só vale para prisões anteriores a 2019, afetando a atuação de advogados previdenciários.

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.162), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a possibilidade de flexibilizar o critério de baixa renda para concessão do auxílio-reclusão restringe-se aos casos de prisões registradas antes da edição da Medida Provisória (MP) 871/2019. O entendimento fixado pelo colegiado determina que, até a vigência da MP, era admitida certa tolerância quando a renda do segurado preso, na data da reclusão, excedia ligeiramente o limite legal estabelecido.

Com a entrada em vigor da MP 871/2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, os ministros do STJ estabeleceram que o critério para aferição da renda tornou-se mais rígido. Desde então, o valor é apurado pela média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão, vedando-se flexibilizações, salvo a hipótese de o Poder Executivo não proceder à atualização anual do limite de renda pelo índice aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

No voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, foi ressaltado que a jurisprudência do STJ, até então, permitia a mitigação do critério econômico para prestigiar a finalidade social do auxílio-reclusão, benefício previdenciário de caráter contributivo destinado aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão. O critério de baixa renda, introduzido pela Emenda Constitucional 20/1998 e reafirmado pela EC 103/2019, é calculado com base na renda bruta mensal e atualizado por portarias ministeriais.

O ministro destacou que, nos julgados anteriores, a diferença entre a renda efetiva e o teto legal era mínima, o que justificava a concessão do benefício em tais situações excepcionais. Contudo, todos esses precedentes referiam-se a casos anteriores à MP 871/2019, que modificou a regra para garantir maior precisão na apuração da condição econômica do segurado, evitando injustiças decorrentes da análise de um único mês de remuneração.

Com a tese jurídica fixada, todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos sobre o tema na segunda instância ou no próprio STJ podem voltar a tramitar. O novo entendimento deverá ser seguido por todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme previsto no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.

O acórdão pode ser consultado no REsp 1.958.361.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ impacta diretamente a atuação de advogados que lidam com benefícios previdenciários, especialmente aqueles que atuam na defesa de dependentes de segurados presos. Advogados previdenciaristas e operadores do Direito que acompanham demandas referentes ao auxílio-reclusão deverão redobrar atenção ao período da prisão para definir a estratégia processual, já que a flexibilização do critério de renda só se aplica a prisões anteriores a 2019. A fixação do precedente também influencia o andamento de processos que estavam suspensos, exigindo atualização em petições e recursos, além de orientar os profissionais quanto à viabilidade de novas ações e ao aconselhamento de clientes.