⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

STJ mantém abrigamento de idosa após denúncia de maus-tratos

Decisão do STJ mantém idosa em abrigo após denúncia de maus-tratos pelo Cras e contestação de habeas corpus pelo filho.

A ministra Nancy Andrighi, relatora da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que a medida de abrigamento de uma idosa foi mantida, seguindo o parecer técnico que descreveu sua situação de extrema vulnerabilidade. A decisão originou do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que recebeu a denúncia de maus-tratos contra o filho da idosa pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) local.

O abrigamento foi contestado pelo filho através de habeas corpus no STJ, após ter sua liminar indeferida no TJMG. Ele alegou ausência de fundamento legal e falta de intervenção judicial adequada no processo. A ministra Andrighi, porém, citou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) que limita o exame de habeas corpus neste contexto, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

Andrighi reconheceu que o Estatuto da Pessoa Idosa prevê o abrigamento como última medida protetiva, mas considerou as condições insalubres e o risco à integridade da idosa como justificativas válidas para a ação. A relatora também mencionou o interesse da irmã da idosa em assumir a curatela, destacando a necessidade de reintegração à convivência familiar conforme assegura o Estatuto da Pessoa Idosa.

O acórdão pode ser lido no HC 957.725.