O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob comando do ministro Herman Benjamin, rejeitou o pedido de suspensão da ação penal movida contra um homem acusado de cometer feminicídio contra a própria mãe, em Belo Horizonte. O réu permanece preso preventivamente e responde à acusação de ter asfixiado a mãe por estrangulamento dentro da residência onde ambos viviam, fato ocorrido em julho de 2025.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, o homicídio foi motivado por questões ligadas à condição do sexo feminino da vítima e teria ocorrido no contexto de violência doméstica e familiar. O motivo alegado seria a recusa da mãe em continuar sustentando o filho e assumir suas dívidas. Após o crime, o acusado teria ocultado o corpo, levando-o no porta-malas de um carro até Vespasiano (MG), onde o escondeu em um local de difícil acesso.
A denúncia também aponta que o acusado buscou dificultar as investigações, registrando um boletim de ocorrência de falso desaparecimento, manipulando imagens e enviando mensagens para amigas da vítima, simulando ser ela.
A defesa do réu solicitou a suspensão da ação penal e a instauração de incidente de insanidade mental, alegando inépcia da denúncia por falta de especificação da violência e do suposto motivo torpe, além de questionar a juntada tardia de laudo cadavérico. Argumentou ainda, com base em parecer psiquiátrico, que o acusado teria transtorno de jogo patológico (ludopatia), o que justificaria o exame de sanidade mental.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia negado os pedidos da defesa, que então recorreu ao STJ. Ao analisar a liminar, o ministro Herman Benjamin considerou que não há ilegalidade evidente ou urgência que justificasse a paralisação da ação. Destacou que a denúncia é suficiente para garantir o direito de defesa, não se verificando prejuízo concreto pela juntada do laudo, e que não há elementos objetivos para instauração imediata de incidente de insanidade mental. Essa questão será analisada oportunamente, no julgamento final do recurso.
A relatoria do caso está sob responsabilidade da ministra Maria Marluce Caldas, integrante da Quinta Turma do STJ. O processo tramita sob o número RHC 230.074.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A manutenção da ação penal e o entendimento do STJ reforçam a necessidade de detalhamento na denúncia e a preocupação com a garantia do contraditório, especialmente em crimes de feminicídio e violência doméstica. Advogados que atuam nas áreas criminal e de defesa técnica devem estar atentos a requisitos formais das denúncias e à demonstração concreta de prejuízo para impugnar atos processuais. O caso destaca a importância de fundamentação robusta para pedidos de instauração de incidente de insanidade mental, afetando especialmente criminalistas e defensores públicos. O precedente pode influenciar estratégias de defesa e recursos em situações que envolvem alegações de transtornos mentais e nulidades processuais, impactando diretamente a rotina de advogados atuantes no Tribunal do Júri e em causas criminais de maior complexidade.