A decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, confirmou que os denunciantes de uma lide devem arcar com os honorários de sucumbência do advogado do denunciado, mesmo que a ação principal seja extinta por ilegitimidade passiva do denunciante. O caso envolveu um condomínio que moveu uma ação de cobrança contra os novos proprietários de um apartamento, os quais, por sua vez, denunciaram a lide aos antigos moradores.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aplicou o Tema 886 dos recursos repetitivos, extinguindo a ação principal e julgando a denunciação prejudicada. O condomínio foi condenado a pagar honorários aos novos proprietários, que, por sua vez, receberam condenação para pagar honorários ao advogado dos antigos moradores.
Os novos proprietários recorreram ao STJ, buscando afastar a condenação com o argumento de que a extinção da ação principal deveria influenciar o resultado da denunciação. No entanto, a ministra Andrighi esclareceu que a causalidade da ação principal não se confunde com a da denunciação da lide, reforçando que os denunciantes devem os honorários pela denunciação extinta.
A Terceira Turma acompanhou a relatora e negou provimento ao recurso, confirmando a responsabilidade dos compradores/denunciantes pelo pagamento dos honorários advocatícios. A decisão está registrada no acórdão do REsp 2.112.474.