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STJ mantém condenação de supermercado por abordagem vexatória

STJ confirma indenização de R$ 6 mil a adolescente após abordagem vexatória por segurança em supermercado do Paraná.

Uma adolescente foi submetida a uma abordagem vexatória por um segurança de um supermercado paranaense, situação que resultou na condenação do estabelecimento ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, conforme decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A conduta abusiva do agente de segurança ocorreu após a adolescente, acompanhada de uma amiga menor de idade, efetuar o pagamento de um produto e ser revistada publicamente, sob a acusação de furto, em frente a outros clientes. Sem encontrar nenhum item furtado, a adolescente foi liberada, porém, o incidente a deixou nervosa e em lágrimas ao voltar para casa.

O caso, que já tinha sido julgado procedente em primeira instância, teve a sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reforçou a necessidade de os estabelecimentos comerciais instruírem seus funcionários a tratar os clientes de maneira respeitosa e digna, inclusive sob suspeita de crime. A ministra ressaltou que a abordagem e revista devem ser feitas com cuidado e sem causar constrangimento ao consumidor, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes.

O supermercado, em recurso especial, defendeu-se alegando não haver provas de que ultrapassou os limites legais de fiscalização do patrimônio. No entanto, a ministra Andrighi lembrou que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, parágrafo 1º, estipula que serviços defeituosos são aqueles que não garantem a segurança esperada pelo consumidor, e que a prestação de serviço de qualidade inclui a proteção da integridade psicofísica e patrimonial do consumidor.

Em seu voto, Andrighi destacou que é dever do estabelecimento provar a adequação e respeito nas abordagens de suspeita de furto, algo facilitado pelo acesso a câmeras de vigilância e testemunhas. A decisão pode ser lida no acórdão do REsp 2.185.387.