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STJ mantém empresário preso por acidente automobilístico fatal em SP

Quinta Turma do STJ decide manter prisão preventiva de empresário acusado de matar motorista de aplicativo em acidente com Porsche em São Paulo.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, manter a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, acusado de causar o acidente automobilístico que resultou na morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e feriu Marcus Vinicius Machado Rocha, ocorrido em março de 2024, na Zona Leste da capital paulista.

O julgamento do agravo regimental teve como relatora a ministra Maria Marluce Caldas, que já havia anteriormente indeferido, de forma monocrática, o pedido de habeas corpus da defesa. No colegiado, a ministra reiterou que a prisão cautelar do empresário permanece essencial para garantir o regular andamento da instrução criminal e prevenir a repetição de delitos, principalmente diante do histórico de graves infrações atribuídas ao acusado.

Fernando Sastre está preso desde maio de 2024, após ser pronunciado por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima. Segundo a denúncia, ele conduzia seu Porsche a cerca de 156 km/h em via cujo limite permitido é de 50 km/h, no bairro do Tatuapé, quando tentou uma ultrapassagem e colidiu com outro veículo, matando o motorista de aplicativo e lesionando gravemente seu próprio passageiro.

A defesa de Andrade Filho alegou que a prisão preventiva seria excessiva e que outras medidas cautelares, menos severas, poderiam ser suficientes para garantir o andamento do processo, argumentando não existirem riscos concretos para a aplicação da lei penal ou para a instrução criminal.

Contudo, a ministra Maria Marluce Caldas ressaltou que, embora inicialmente tenham sido impostas medidas cautelares alternativas, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) identificou descumprimento dessas determinações, além de novos elementos, como laudo pericial confirmando o excesso de velocidade, histórico de infrações graves e relatos acompanhados de vídeos indicando consumo de álcool pelo acusado antes do acidente.

Outro fator decisivo para a manutenção da prisão foi a constatação de indícios de contato de Fernando Sastre com uma testemunha do caso, o que teria gerado versões conflitantes e comprometido o desenvolvimento regular da instrução processual.

Embora a primeira fase do tribunal do júri já tenha se encerrado, a relatora destacou que ainda há risco de interferência do acusado na etapa plenária, especialmente diante de possíveis tentativas de influenciar a produção de provas.

Maria Marluce Caldas também enfatizou o risco concreto de repetição de delitos, salientando que a suspensão do direito de dirigir não seria suficiente para afastar o perigo representado pelo acusado em liberdade. Segundo ela, a conduta reiterada de graves infrações de trânsito e o desrespeito às normas de convivência social reforçam a necessidade da prisão preventiva.

Por fim, a ministra destacou que, apesar de alertas recebidos de sua namorada e amigos, o empresário voltou a dirigir em alta velocidade e sob suspeita de embriaguez, demonstrando desprezo pelas normas legais e pelos alertas recebidos.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ reforça a possibilidade de manutenção da prisão preventiva em casos de crimes de trânsito com gravidade, mesmo quando há alternativas cautelares. Advogados criminalistas, em especial aqueles que atuam em casos de crimes contra a vida e infrações de trânsito, precisarão atentar para o rigor na demonstração de risco à ordem pública e à instrução processual. Esse entendimento tende a influenciar estratégias de defesa e pedidos de liberdade provisória, aumentando a necessidade de reunir elementos que demonstrem a suficiência das medidas alternativas. A decisão também serve de alerta quanto à importância de monitorar o comportamento processual do acusado, pois contatos indevidos com testemunhas podem fundamentar a continuidade da prisão cautelar, afetando diretamente a atuação e a orientação de advogados nessas áreas.