STJ mantém partilha de bens em juízo cível apesar de medida protetiva

Decisão do STJ confirma que partilha de bens deve permanecer no juízo cível mesmo após pedido de medida protetiva.

A ministra Isabel Gallotti, relatora da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurou que a partilha de bens de um casal deverá permanecer na competência do juízo cível onde a ação foi inicialmente ajuizada, mesmo após o pedido de medida protetiva pela mulher contra o ex-marido, acusado de violência doméstica.

O entendimento do STJ veio após o juízo da vara de família ter declinado da competência para a vara de violência doméstica, devido ao surgimento da ação de medida protetiva. Entretanto, o Ministério Público recorreu, defendendo que a ação se referia somente à partilha do patrimônio e não deveria ser transferida.

A ação de partilha foi ajuizada cerca de três anos após o divórcio do casal e tramitou na vara de família por dois anos antes do pedido de medida protetiva. Isabel Gallotti destacou que o caso em questão não envolve ação de divórcio ou dissolução de união estável e que a competência dos juizados de violência contra a mulher exclui expressamente a partilha de bens, conforme o artigo 14-A, parágrafo 1º, da Lei Maria da Penha.

Ademais, a relatora enfatizou que mesmo na hipótese de divórcio ou dissolução de união estável, se a violência doméstica ocorresse após o início do processo, este deveria continuar na vara original. O segredo judicial impede a divulgação do número do processo.