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STJ mantém pena de 35 anos por tráfico internacional de quase 2 toneladas de cocaína

STJ mantém pena de 35 anos para condenado por tráfico internacional de quase 2 toneladas de cocaína. Entenda os impactos para advogados criminalistas.

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um pedido de liminar apresentado pela defesa de um condenado por tráfico internacional de drogas, que buscava reduzir sua pena. O réu foi sentenciado a 35 anos de reclusão, após ser identificado como o responsável pela coordenação das ações de um grupo criminoso envolvido no transporte de quase duas toneladas de cocaína provenientes da Bolívia.

As investigações do caso fazem parte da Operação Semilla, conduzida pela Polícia Federal, que resultou na prisão em flagrante de 70 pessoas, além da apreensão de drogas, armas, munições, veículos e aeronaves. O termo "semilla" – que significa "semente" em espanhol – era utilizado pelos envolvidos nas interceptações telefônicas para se referir às drogas. Contudo, a defesa alegou que essa linguagem indicaria que o acusado atuava no setor agropecuário de forma lícita.

De acordo com a sentença, o condenado liderava a entrada de entorpecentes no país, sendo que os carregamentos de cocaína eram transportados por via aérea desde a Bolívia e lançados em propriedades rurais próximas à fronteira. Posteriormente, a droga era encaminhada a São Paulo para comercialização.

Inicialmente sentenciado a 43 anos de prisão, o réu teve sua pena reduzida para 35 anos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Em revisão criminal, o TRF3 manteve a condenação, entendendo que não houve erro técnico ou flagrante injustiça, o que afastou a necessidade de reanálise dos critérios subjetivos já apreciados.

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa questionou o aumento de dois terços da pena pela continuidade delitiva, argumentando que, conforme a Súmula 659 do STJ, a elevação deveria ser limitada à metade, pois foram identificadas seis infrações em continuidade. Ao analisar o pedido, Herman Benjamin destacou a ausência de ilegalidade evidente ou urgência, ressaltando que o acórdão do TRF3 não apresenta anomalias graves e que a questão será aprofundada pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

A decisão pode ser consultada no Habeas Corpus 1.066.364.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a rigidez na aplicação de penas para o tráfico internacional de drogas, sobretudo quanto ao aumento por continuidade delitiva. Advogados criminalistas e especialistas em revisões criminais são diretamente impactados, pois terão de atentar-se aos critérios utilizados pelos tribunais ao analisar frações de aumento de pena. A manutenção do entendimento do TRF3 indica que pedidos de redução com base na Súmula 659 enfrentarão resistência, exigindo fundamentação ainda mais robusta nas peças defensivas. Isso influencia estratégias processuais e pode desencorajar revisões baseadas apenas em discussões sobre dosimetria de pena, afetando a rotina e as expectativas desses profissionais.