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STJ mantém prisão de empresário chinês condenado por chefiar quadrilha internacional de metanfetamina em São P

STJ mantém prisão de empresário chinês condenado por liderar quadrilha internacional de metanfetamina em São Paulo. Decisão reforça rigor em crimes graves.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob decisão do presidente ministro Herman Benjamin, recusou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de um empresário chinês identificado como líder de uma organização criminosa internacional dedicada ao tráfico de metanfetamina em São Paulo. O réu permanece em prisão preventiva desde dezembro de 2024, acusado de integrar uma quadrilha composta por traficantes chineses, mexicanos e nigerianos, desmantelada na Operação Heisenberg da Polícia Civil paulista.

De acordo com as investigações, o empresário comandava uma rede de narcotráfico responsável pela distribuição de metanfetamina na capital paulista. Em outubro de 2025, ele foi condenado a 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de associação para o tráfico, devendo cumprir pena, inicialmente, em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade. Considerando o tempo já cumprido em prisão preventiva (10 meses), o regime de execução penal foi fixado como semiaberto.

Mesmo após a condenação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou a soltura, salientando que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal e que não houve mudanças relevantes no caso que justificassem sua liberação após a sentença condenatória.

No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa alegou ausência de fundamentação concreta para manter a prisão preventiva, argumentando que a medida cautelar já teria atingido sua finalidade diante do estágio processual e das condições pessoais do réu. Segundo os advogados, a justificativa utilizada se resumiu à gravidade do delito e ao fato de o empresário ter permanecido preso durante o processo.

No entanto, o ministro Herman Benjamin concluiu que não havia ilegalidade evidente nem situação de urgência para a concessão de liminar. Em sua análise preliminar, afirmou que o acórdão do TJSP não apresenta características excepcionais que autorizassem a liberdade imediata, ressaltando que eventuais questões poderão ser apreciadas de forma mais aprofundada pelo colegiado do STJ.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas. A decisão pode ser consultada no processo HC 1.063.318.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A negativa de liminar pelo STJ reforça a tendência de rigor na análise de pedidos de liberdade em crimes graves, como tráfico de drogas e organização criminosa. Advogados criminalistas, especialmente aqueles atuantes em casos de tráfico internacional, devem estar atentos à necessidade de fundamentação robusta nos pedidos de habeas corpus. A decisão sinaliza que a manutenção da prisão preventiva, mesmo após sentença, exige argumentação específica e demonstração de ilegalidade concreta, impactando estratégias de defesa e recursos. O entendimento atinge principalmente quem milita no Direito Penal e Processo Penal, exigindo atualização constante sobre precedentes do STJ e adaptação na elaboração de peças processuais.