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STJ mantém prisão de homem apontado como chefe de organização criminosa

O STJ rejeitou a liminar em habeas corpus para um homem acusado de liderar uma organização criminosa em Goiás, mantendo sua prisão.

A liminar em habeas corpus solicitada pela defesa de um indivíduo acusado de ser o líder de uma organização criminosa armada em Goiás foi rejeitada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin. O suspeito, que já estava sob prisão preventiva, teve sua pena de 17 anos e quatro meses em regime fechado confirmada, sem a possibilidade de apelar em liberdade.

O acusado, junto a outras 46 pessoas, enfrenta acusações de organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A defesa argumentou que existiria um constrangimento ilegal na manutenção da prisão após a condenação. No entanto, a Polícia Civil de Goiás identifica o réu como um dos principais operadores do esquema ilícito, continuando a movimentar mais de R$ 141 mil através de contas bancárias abertas com documentos falsificados, mesmo detido.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu manter a prisão preventiva com base na gravidade e reiteração dos crimes, bem como o risco de persistência das atividades criminosas. Segundo o TJGO, houve indícios de que o réu seguia coordenando a estrutura da organização, inclusive na contratação de advogados, enquanto estava preso.

Na análise do habeas corpus no STJ, foi argumentado pela defesa que a prisão se baseava apenas na gravidade abstrata dos delitos e mencionou que o réu está preso há mais de três anos, o que poderia indicar uma antecipação indevida da pena, dada a possibilidade de um longo processo de recursos. Contudo, o ministro Herman Benjamin não identificou ilegalidade clara ou urgência que justificasse a liberação imediata, remetendo a decisão final para a Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, após a devida análise pelo Ministério Público Federal.

A decisão completa pode ser consultada no HC 1.021.793.