O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou o pedido de liberdade feito pela defesa de um empresário suspeito de participar de um esquema que desviou mais de R$ 813 milhões utilizando o sistema de transferências instantâneas Pix. O caso envolve acusações de crimes como organização criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.
As investigações tiveram início após um ataque cibernético contra a C&M Software, empresa responsável por serviços a instituições integrantes do arranjo Pix — o conjunto de normas do Banco Central que regula o sistema de pagamentos instantâneos. Segundo a denúncia do Ministério Público, os criminosos acessaram ilegalmente o sistema da C&M Software, simularam ser pessoas jurídicas e realizaram mais de 400 transferências fraudulentas via Pix. Posteriormente, os valores desviados foram convertidos em criptomoedas para dificultar o rastreamento dos recursos.
O empresário, que estava foragido, foi localizado e detido na Argentina, sendo transferido em seguida para uma penitenciária em São Paulo, onde permanece sob custódia.
A defesa do investigado argumentou que a prisão preventiva não estava devidamente fundamentada e que não havia requisitos legais que justificassem a medida extrema, além de ressaltar que os fatos não envolveram violência ou grave ameaça. Também sugeriu a adoção de medidas alternativas, como restrições de deslocamento e monitoramento eletrônico. Inicialmente, o pedido de habeas corpus foi apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde a liminar foi negada e o mérito ainda não foi analisado pelo colegiado.
Ao recorrer ao STJ, a defesa buscou reverter a decisão, mas o ministro Herman Benjamin destacou que, conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível ao tribunal superior analisar habeas corpus contra decisão que apenas indefere liminar no tribunal de origem, antes do julgamento do mérito. O ministro ressaltou a ausência de ilegalidade flagrante ou situação excepcional que justificasse uma medida diferente, entendendo que seria necessário aguardar a conclusão do julgamento no TJSP.
Assim, o pedido de habeas corpus foi indeferido liminarmente pelo presidente do STJ. O caso segue sob análise no âmbito estadual. Para mais informações, consulte o HC 1.064.588.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a aplicação da Súmula 691 do STF, restringindo a possibilidade de impetrar habeas corpus no STJ contra decisões liminares indeferidas em tribunais de origem, o que demanda atenção especial dos advogados criminalistas e processualistas. A medida afeta diretamente estratégias defensivas em casos que envolvem prisão preventiva, especialmente em crimes econômicos e cibernéticos, exigindo uma atuação mais cuidadosa nas instâncias inferiores e planejamento detalhado de recursos. Advogados que atuam na defesa de investigados em crimes financeiros ou de alta complexidade devem considerar o esgotamento das vias ordinárias antes de recorrer aos tribunais superiores, impactando prazos processuais e a condução das defesas.