Em recente decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a pensão alimentícia pode ser mantida por tempo indeterminado, mesmo após sentença de exoneração, caso o devedor tenha continuado a pagar voluntariamente durante longo período. O entendimento foi aplicado ao julgar recurso especial de uma mulher que buscava garantir a continuidade da pensão de seu ex-marido, mesmo após decisão judicial anterior que extinguiu a obrigação.
No caso, o casal havia firmado acordo judicial para pagamento de pensão e plano de saúde, com prazo inicial de um ano, homologado em 1993. Posteriormente, dois anos depois, ajustaram novo acordo, dessa vez por prazo indeterminado, mas sem homologação judicial. Ao longo de mais de 20 anos, o ex-marido manteve os pagamentos, até que, em 2018, ingressou com ação de exoneração, sustentando mudança na condição financeira e necessidade de recursos para tratamento médico. A ex-esposa alegou dependência da pensão em razão da idade avançada.
As instâncias ordinárias extinguiram a obrigação alimentícia, mas o STJ reverteu a decisão. A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que, nas relações familiares, a confiança deve ser especialmente tutelada, cabendo proteger a expectativa legítima originada pela conduta reiterada do alimentante. Segundo ela, institutos como a supressio (perda do direito de agir pela inércia) e a surrectio (surgimento de direito pela expectativa criada) funcionam como mecanismos de estabilização das relações jurídicas, evitando mudanças abruptas que contrariem a boa-fé objetiva.
A relatora ressaltou ainda que a jurisprudência do STJ admite a pensão por prazo indeterminado em situações como idade avançada, impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho ou saúde fragilizada do alimentando. No caso concreto, a expectativa de continuidade da pensão foi consolidada pela manutenção dos pagamentos por mais de 25 anos, ainda que o ex-marido já estivesse exonerado judicialmente.
O número do processo não foi revelado devido ao segredo de justiça.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do STJ exige atenção especial dos advogados que atuam em Direito de Família e Sucessões, especialmente na elaboração de acordos de pensão alimentícia e ações de exoneração. A possibilidade de manutenção da obrigação alimentícia por prazo indeterminado, mesmo após exoneração judicial, impacta diretamente estratégias processuais e orientações a clientes. Profissionais que lidam com revisões ou extinção de pensão devem avaliar cuidadosamente a conduta das partes ao longo dos anos, considerando os institutos da supressio e surrectio e a expectativa do alimentando. Advogados que representam tanto alimentantes quanto alimentandos precisarão adaptar suas práticas, revisar acordos antigos e considerar o histórico de pagamentos para evitar riscos de responsabilização ou perda de direitos.