STJ: Não cabe agravo de instrumento contra decisão que permite perícia em incidente de desconsideração

STJ decide que não cabe agravo de instrumento contra decisão que autoriza perícia em incidente de desconsideração. Veja impactos para advogados.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não é possível apresentar agravo de instrumento contra decisão que autoriza a realização de prova pericial durante um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi firmado após análise de caso em que, no decorrer do incidente, o juízo permitiu a produção de perícia, levando uma das partes a interpor o referido recurso contra a decisão interlocutória.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia considerado inadmissível o manejo desse tipo de recurso em questões probatórias, uma vez que o artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) não prevê tal hipótese no seu rol taxativo.

No recurso especial, a parte recorrente sustentou que o agravo de instrumento seria cabível contra qualquer decisão interlocutória proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, independentemente do conteúdo da decisão.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser tratado como uma nova demanda de conhecimento, pois abrange partes, causa de pedir e pedido e visa atingir terceiros. Contudo, ele ressaltou que apenas nos casos expressamente previstos no artigo 1.015 do CPC é possível interpor agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas nessa fase.

Segundo o ministro, o artigo 1.015 não inclui a autorização de produção de provas entre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. A exceção prevista no parágrafo único do artigo — que trata das fases de liquidação, cumprimento de sentença, execução e inventário — também não se aplica à hipótese dos autos.

O relator ainda lembrou que, conforme entendimento do STJ no Tema 988 dos recursos repetitivos, a taxatividade do rol do artigo 1.015 pode ser mitigada em situações de urgência, quando o julgamento posterior se tornar inócuo. No entanto, na situação analisada, não foi comprovado prejuízo irreparável ou de difícil reparação caso a discussão fosse postergada para o recurso de apelação. Assim, prevaleceu a orientação do artigo 1.009, parágrafo 1º, do CPC, segundo a qual a matéria poderá ser debatida em apelação.

Veja o acórdão completo no REsp 2.182.040.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão do STJ reforça a necessidade de atenção dos advogados quanto à correta identificação das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, especialmente em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica. Advogados atuantes em Direito Processual Civil e Direito Empresarial são diretamente afetados, pois precisarão ajustar suas estratégias processuais para evitar recursos inadmissíveis e concentrar eventuais insurgências sobre produção de provas na apelação. A medida impacta a dinâmica dos processos, exigindo mais planejamento e controle dos atos processuais, influenciando a carreira de profissionais que atuam em litígios complexos e na defesa de empresas.