A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um processo é extinto sem resolução de mérito e não há manifestação ou atuação dos advogados da parte vencedora, não se justifica o pagamento de honorários sucumbenciais. A decisão ocorreu em julgamento de recurso especial relacionado a uma ação de execução de aluguéis e encargos de consumo, iniciada em 2016, na qual a empresa devedora apresentou embargos à execução em 2018. Após a homologação do plano de recuperação judicial, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu a cobrança, reconhecendo a novação da dívida, mas manteve a condenação da devedora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor discutido.
No recurso ao STJ, a empresa devedora contestou a obrigação de pagar honorários, argumentando que não houve pedido de desistência da execução pela credora e que sequer foi intimada regularmente, além de não ter havido qualquer atuação efetiva dos advogados nos autos. O relator, ministro Humberto Martins, destacou que, embora a responsabilidade por arcar com os honorários normalmente recaia sobre quem deu causa ao processo, tal verba somente é devida quando comprovada a atuação dos advogados da parte vencedora. O ministro citou precedentes do tribunal e ressaltou que determinar o pagamento dos honorários, nestas condições, configuraria enriquecimento sem causa.
Com esse entendimento, o STJ afastou a condenação da empresa ao pagamento dos honorários sucumbenciais, fixando a orientação de que a verba apenas é devida quando há efetiva atuação do advogado no processo, mesmo na hipótese de extinção sem resolução de mérito.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STJ influencia diretamente advogados que atuam em processos de execução, recuperação judicial e demandas cíveis em geral. Escritórios e profissionais que dependem de honorários sucumbenciais devem ficar atentos à necessidade de comprovar efetiva atuação no processo, sob pena de não receberem essa verba em casos de extinção sem julgamento do mérito. Advogados que militam em áreas de contencioso cível e empresarial são especialmente afetados, pois terão de ajustar suas estratégias para garantir a participação processual, evitando prejuízos financeiros e assegurando o direito aos honorários.