STJ: Não há honorários em processos extintos sem atuação de advogados

STJ decide que honorários não são devidos se advogados não atuarem em processos extintos sem resolução de mérito. Entenda os efeitos para a advocacia.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um processo é extinto sem resolução de mérito e não há manifestação ou atuação dos advogados da parte vencedora, não se justifica o pagamento de honorários sucumbenciais. A decisão ocorreu em julgamento de recurso especial relacionado a uma ação de execução de aluguéis e encargos de consumo, iniciada em 2016, na qual a empresa devedora apresentou embargos à execução em 2018. Após a homologação do plano de recuperação judicial, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu a cobrança, reconhecendo a novação da dívida, mas manteve a condenação da devedora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor discutido.

No recurso ao STJ, a empresa devedora contestou a obrigação de pagar honorários, argumentando que não houve pedido de desistência da execução pela credora e que sequer foi intimada regularmente, além de não ter havido qualquer atuação efetiva dos advogados nos autos. O relator, ministro Humberto Martins, destacou que, embora a responsabilidade por arcar com os honorários normalmente recaia sobre quem deu causa ao processo, tal verba somente é devida quando comprovada a atuação dos advogados da parte vencedora. O ministro citou precedentes do tribunal e ressaltou que determinar o pagamento dos honorários, nestas condições, configuraria enriquecimento sem causa.

Com esse entendimento, o STJ afastou a condenação da empresa ao pagamento dos honorários sucumbenciais, fixando a orientação de que a verba apenas é devida quando há efetiva atuação do advogado no processo, mesmo na hipótese de extinção sem resolução de mérito.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ influencia diretamente advogados que atuam em processos de execução, recuperação judicial e demandas cíveis em geral. Escritórios e profissionais que dependem de honorários sucumbenciais devem ficar atentos à necessidade de comprovar efetiva atuação no processo, sob pena de não receberem essa verba em casos de extinção sem julgamento do mérito. Advogados que militam em áreas de contencioso cível e empresarial são especialmente afetados, pois terão de ajustar suas estratégias para garantir a participação processual, evitando prejuízos financeiros e assegurando o direito aos honorários.