O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a prova pericial é fundamental nos casos de interdição, conforme decidiu por unanimidade o colegiado, que considera indispensável a perícia para atestar a incapacidade civil do indivíduo. Essa decisão veio após a análise de uma ação onde o autor buscava a interdição do pai, alegando perda de memória transitória e eventual devido a um acidente vascular cerebral isquêmico. O pai foi acusado de vender bens a preços muito abaixo do mercado e de enfrentar um aumento no número de ações judiciais com penhoras de bens.
Apesar de um laudo médico ter sido apresentado, o juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negaram a interdição sem considerar a perícia como essencial. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou a inconclusividade do laudo médico unilateral e a necessidade de uma perícia detalhada para fundamentar a decisão de interdição. Andrighi ressaltou a existência de precedentes divergentes, mas enfatizou a importância da perícia técnica, citando o REsp 1.685.826.
A ministra também apontou que negar a produção de prova pericial significaria cercear o direito de defesa do autor da ação. Assim, cassou a sentença e o acórdão anteriores, determinando a realização de perícia médica conforme o artigo 753 do Código de Processo Civil, para evitar o julgamento da causa sem as devidas provas.
Devido a segredo judicial, o número do processo não foi divulgado.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/28082024-Terceira-Turma-decide-que-pericia-e-indispensavel-nas-acoes-de-interdicao.aspx