STJ Nega Indenização por Adoção à Brasileira

STJ determina falta de interesse processual em pedido de indenização por adoção direta, mantendo a integridade do SNA.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, sendo a maioria a favor, que o Ministério Público não tem interesse processual na indenização por dano moral coletivo e dano social em um caso de “adoção à brasileira”. O casal acusado havia tentado a adoção fora dos procedimentos do Sistema Nacional de Adoção (SNA), levando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a processá-los por desrespeito às regras de adoção e consequente prejuízo moral e patrimonial à sociedade.

O juízo de primeiro grau decidiu extinguir o processo, mas o TJSC acatou a apelação do MPSC, reconhecendo o dano aos valores sociais pela ofensa ao sistema de proteção juvenil. No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, com o voto decisivo, destacou que a adoção direta contraria os interesses protegidos pelo SNA e que a conduta deve ser significativa para configurar dano moral coletivo.

Diante do caso, onde a criança não ficou com o casal, o ministro questionou a utilidade da tutela jurisdicional. Ele enfatizou a ausência de interesse processual para a ação civil pública, visto que a criança não permaneceu com os recorrentes, que estavam inscritos no cadastro nacional de adoção. Assim, a continuidade do processo seria uma punição civil ineficaz para a preservação dos direitos coletivos, não contribuindo para o SNA nem desencorajando práticas semelhantes.

Por fim, o ministro Cueva deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a falta de interesse processual e extinguindo o processo sem resolução do mérito.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.