STJ Nega Liminar a Condenado por Tráfico e Homicídio que Pede Progressão ao Regime Aberto

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus que pede a progressão de regime prisional para Sérgio de Souza, conhecido como Neném da Costeira.

O réu, que cumpre pena por uma série de crimes, como tráfico de drogas, associação para o tráfico e homicídio qualificado, estava no semiaberto, mas foi transferido para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em presídio de segurança máxima de Santa Catarina, onde só há o regime fechado.

A defesa de Neném da Costeira argumenta que ele já teria cumprido o tempo de pena necessário para a progressão ao regime aberto, mas, mesmo assim, o benefício foi negado pelo juízo da execução penal, o que motivou a impetração de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A corte catarinense, entretanto, rejeitou o pedido sob o fundamento de que a execução da pena vem sendo cumprida dentro da legalidade. A decisão motivou a apresentação de um novo habeas corpus no STJ.

 

TJSC Considerou Indevida a Utilização do Habeas Corpus 

Segundo Og Fernandes, o habeas corpus não aponta nenhuma das hipóteses que poderiam justificar o deferimento do pedido em caráter liminar. "Da leitura do acórdão, observa-se que foram expressamente declinados os motivos para a solução adotada pelo tribunal de origem", afirmou.

O ministro destacou a conclusão do TJSC de que a defesa de Neném da Costeira usou o habeas corpus de forma indevida ao abordar "questão típica de execução penal".

Em outro trecho mencionado por Og Fernandes, a corte local afirmou que a magistrada de primeiro grau – responsável por julgar o pedido de progressão de regime – agiu dentro da legalidade e com base nos dados disponíveis sobre o caso. Ao negar o pedido de liminar, o vice-presidente do STJ ainda ressaltou não ter identificado a ocorrência de constrangimento ilegal.

A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Quinta Turma, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

 

Processo relacionado a esta notícia: HC 884.906

 

Fonte

STJ