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STJ obriga plano de saúde a fornecer fórmula especial para criança com APLV

STJ determina que plano de saúde cubra fórmula Neocate para crianças com alergia à proteína do leite de vaca, mesmo fora do rol da ANS.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que planos de saúde devem custear, para crianças diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), a fórmula especial à base de aminoácidos (Neocate). O entendimento foi firmado mesmo diante da ausência do produto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pois a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) já reconheceu o item como tratamento indicado para a doença, e sua incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu em 2018.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, apesar de a fórmula não ser considerada medicamento, ela é uma tecnologia em saúde aprovada pela Conitec como diretriz terapêutica para crianças de até 24 meses com APLV. A ministra também recordou a importância do aleitamento materno para o desenvolvimento infantil, mas reconheceu que, nos casos em que não é possível, a fórmula é indispensável.

O caso chegou ao STJ após a Justiça determinar que a operadora do plano de saúde fornecesse o produto continuamente, conforme indicação médica, e pagasse indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia entendido que, mesmo classificada como alimento, a fórmula é essencial ao tratamento, obrigando o custeio pela operadora.

No recurso especial, a empresa alegou que o produto seria apenas um alimento de uso domiciliar, sem caráter medicinal, e que a demanda teria, na verdade, cunho social. Contudo, Nancy Andrighi destacou que a prescrição da fórmula vai além de uma necessidade alimentar comum, representando efetivo tratamento da doença.

A relatora destacou ainda que o artigo 10, parágrafo 10, da Lei 9.656/1998, e o artigo 33 da RN 555/2022 da ANS, determinam a inclusão, no rol da ANS, de tecnologias em saúde recomendadas pela Conitec e já incorporadas ao SUS. Assim, mesmo que a fórmula não esteja listada formalmente, a decisão de cobertura se mantém, limitada ao tratamento de crianças até dois anos de idade.

O acórdão foi publicado no REsp 2.204.902, consolidando o entendimento de que a fórmula à base de aminoácidos, como o Neocate, constitui tratamento obrigatório a ser custeado pelos planos de saúde para crianças com APLV, observando-se os critérios médicos e legais.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão do STJ impacta significativamente a atuação de advogados que militam no Direito do Consumidor e em demandas de saúde suplementar. Advogados que atuam em defesa de beneficiários de planos de saúde, especialmente no atendimento de demandas envolvendo crianças ou tratamentos não previstos no rol da ANS, deverão estar atentos à possibilidade de pleitear o custeio de terapias e insumos reconhecidos pela Conitec e incorporados ao SUS. A decisão também influencia escritórios especializados em judicialização da saúde, ampliando o leque de procedimentos passíveis de discussão judicial. Além disso, exige atualização e adaptação de estratégias processuais e peças jurídicas, visto que reforça o entendimento de que o rol da ANS não é taxativo diante de recomendações técnicas e evidências clínicas reconhecidas por órgãos oficiais.