STJ permite arresto online sem citação por oficial de justiça

STJ determina que arresto online pode ser feito sem citação por oficial de justiça, bastando a tentativa postal.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o arresto eletrônico de ativos financeiros não exige prévia tentativa de citação por oficial de justiça, sendo suficiente a tentativa via postal. Esse precedente foi estabelecido após a análise de uma ação de execução de título extrajudicial, onde a citação postal só foi possível para um dos devedores, e o sistema BacenJud foi utilizado para solicitar o arresto dos valores de ambos.

O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Paraná haviam negado o pedido para o devedor não citado postalmente, baseando-se no artigo 830 do Código de Processo Civil (CPC). Entretanto, no STJ, o ministro Moura Ribeiro argumentou que a citação por oficial de justiça não é mandatória, podendo ser feita eletronicamente ou via postal, conforme os artigos 246 e 247 do CPC.

O ministro ressaltou que a participação do oficial de justiça na penhora de bens só se torna necessária após esgotadas as tentativas eletrônicas. Ele também enfatizou a inutilidade da preferência pela citação por oficial de justiça e a impossibilidade desse servidor promover o arresto online. Assim, diante da tentativa frustrada de localização do devedor, o arresto eletrônico torna-se viável.

Processo: REsp 2.099.780