O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em favor da contagem do tempo de cuidados com o filho por mulheres encarceradas como trabalho para fins de remição de pena. Uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia rejeitado essa possibilidade, alegando que a atividade não se enquadrava no conceito de trabalho previsto na Lei de Execução Penal (LEP), pois não envolvia geração de renda.
No entanto, o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, interpretou de maneira extensiva o termo 'trabalho' do artigo 126 da LEP, considerando as dificuldades de gênero enfrentadas pelas mães no sistema prisional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que se deve considerar as desigualdades de gênero para evitar estereótipos nas decisões judiciais.
O ministro ressaltou que as mães presidiárias têm maiores desafios para reduzir suas penas devido à necessidade de cuidar de seus filhos. A jurisprudência do STJ já conta com precedentes que flexibilizam as regras de remição, incluindo atividades como leitura e artesanato, e o mesmo entendimento foi aplicado para os cuidados maternos.
Reis Júnior ainda mencionou que a Constituição Federal reconhece a equivalência entre o trabalho e o período de licença-maternidade, enfatizando a importância dos cuidados maternos para o desenvolvimento infantil e justificando seu reconhecimento para remição de pena. O acórdão pode ser lido no HC 920.980.