A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que créditos tributários reconhecidos por sentença definitiva após a implementação do eSocial não podem ser utilizados para compensar débitos previdenciários gerados após o sistema. A relatoria do ministro Sérgio Kukina foi seguida por todos os membros do colegiado, que negaram provimento ao recurso especial do contribuinte.
Essa restrição está alinhada à Lei 13.670/2018, que permite a compensação cruzada de tributos, mas com limitações impostas pela Lei 11.457/2007 em relação às contribuições previdenciárias anteriores ao uso do eSocial. O eSocial, sistema de escrituração digital introduzido em 2014, busca simplificar as obrigações fiscais e trabalhistas das empresas.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia interpretado que os créditos tributários não poderiam ser compensados se o período de apuração fosse anterior ao eSocial, independentemente do momento do trânsito em julgado. O ministro Kukina rejeitou a alegação de violação ao artigo 170-A do Código Tributário Nacional, esclarecendo que a norma exige apenas que a compensação ocorra após o trânsito em julgado, sem vinculação ao tempo do fato gerador do tributo.
O caso julgado está registrado sob o número REsp 2.109.311.