⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

STJ proíbe compensação de créditos tributários com eSocial

STJ determina que créditos tributários só podem ser compensados após eSocial se gerados no mesmo período.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que créditos tributários reconhecidos por sentença definitiva após a implementação do eSocial não podem ser utilizados para compensar débitos previdenciários gerados após o sistema. A relatoria do ministro Sérgio Kukina foi seguida por todos os membros do colegiado, que negaram provimento ao recurso especial do contribuinte.

Essa restrição está alinhada à Lei 13.670/2018, que permite a compensação cruzada de tributos, mas com limitações impostas pela Lei 11.457/2007 em relação às contribuições previdenciárias anteriores ao uso do eSocial. O eSocial, sistema de escrituração digital introduzido em 2014, busca simplificar as obrigações fiscais e trabalhistas das empresas.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia interpretado que os créditos tributários não poderiam ser compensados se o período de apuração fosse anterior ao eSocial, independentemente do momento do trânsito em julgado. O ministro Kukina rejeitou a alegação de violação ao artigo 170-A do Código Tributário Nacional, esclarecendo que a norma exige apenas que a compensação ocorra após o trânsito em julgado, sem vinculação ao tempo do fato gerador do tributo.

O caso julgado está registrado sob o número REsp 2.109.311.