STJ proíbe uso de critérios objetivos para negar Justiça gratuita de imediato

STJ veda indeferimento imediato de Justiça gratuita com base em critérios objetivos. Decisão orienta magistrados e impacta a atuação dos advogados.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria, que não é permitido aos juízes indeferirem, de imediato, pedidos de Justiça gratuita com base apenas em critérios objetivos como renda ou patrimônio. A decisão, tomada nesta quarta-feira (17/9), resulta em tese vinculante e orienta magistrados de todo o país quanto à análise dos frequentes pedidos de gratuidade judiciária.

No julgamento, iniciado em dezembro de 2023, os ministros se dividiram em três correntes. A posição vencedora, relatada pelo ministro Og Fernandes e acompanhada por Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior e Humberto Martins, determina que o uso de critérios objetivos só pode ocorrer de forma subsidiária. Primeiramente, o juiz deve identificar indícios que afastem a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural. Apenas após solicitar a comprovação da condição financeira do requerente é que critérios como renda ou patrimônio podem ser aplicados, e ainda assim, não como fundamento exclusivo para negar o benefício.

Por outro lado, a ministra Nancy Andrighi defendeu que critérios objetivos jamais poderiam ser utilizados, nem mesmo de forma subsidiária, pois o direito à gratuidade depende da análise individual da situação do requerente. Já o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pelos ministros Isabel Gallotti, Joel Ilan Paciornik e Herman Benjamin, sustentou que tais critérios trazem segurança jurídica e eficiência, podendo ser usados inclusive preliminarmente, desde que aliados à análise do caso concreto.

A gratuidade da Justiça garante o acesso ao Judiciário sem pagamento de custas ou despesas processuais e suspende os honorários de sucumbência, quando o beneficiário é derrotado. O artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, presume verdadeira a alegação de insuficiência financeira feita por pessoa natural, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada caso existam elementos que apontem para a capacidade de pagamento do solicitante.

A relevância do tema está relacionada ao amplo acesso à Justiça, garantido constitucionalmente, e à preocupação com o uso indiscriminado do benefício, que pode sobrecarregar o Judiciário e favorecer demandas temerárias. Amici curiae ressaltaram que uma concessão excessiva da gratuidade pode impactar negativamente o sistema judicial.

Com a fixação da tese, o STJ orienta que:

  • Não se pode utilizar critérios objetivos para indeferir de imediato pedidos de Justiça gratuita de pessoas naturais.
  • Se houver elementos que afastem a presunção de hipossuficiência, o juiz deve determinar a comprovação da condição do requerente, indicando as razões do afastamento.
  • Só após essa diligência, critérios objetivos podem ser usados de forma suplementar, desde que não sejam o único fundamento para negar o benefício.

O julgamento envolveu os Recursos Especiais 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão do STJ impacta diretamente advogados de todas as áreas que lidam com pedidos de gratuidade da Justiça, especialmente aqueles que atuam no contencioso cível. A exigência de fundamentação individualizada e a vedação ao uso exclusivo de critérios objetivos obrigam os profissionais a reforçar a comprovação da hipossuficiência de seus clientes e a adaptar petições, respostas e recursos para atender à nova orientação. O entendimento vincula juízes de primeira instância e tribunais, trazendo mais previsibilidade, mas também exige atenção redobrada à documentação e à argumentação jurídica, influenciando estratégias processuais e a relação com os clientes.