A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, nos casos de penhora de bem indivisível, a quota do coproprietário que não é parte da execução e exerce o direito de preferência na arrematação deve ser apurada conforme o valor da avaliação do imóvel, e não pelo valor obtido na venda judicial.
O caso analisado envolveu uma ação de indenização por danos materiais e morais, em fase de cumprimento de sentença. Para satisfação do débito, foi levado a leilão um imóvel de propriedade conjunta, do qual apenas um dos cônjuges era devedor. O outro cônjuge, utilizando seu direito de preferência, arrematou o bem, pagou a comissão do leiloeiro e repassou ao credor o valor devido.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau rejeitou os cálculos apresentados pelo arrematante, entendendo que a quota-parte deveria ser fixada sobre o valor da arrematação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), entretanto, reformou essa decisão, reconhecendo que o cálculo deve ser feito sobre o valor de avaliação do imóvel.
Ao analisar recurso especial do credor, que defendia a utilização do valor da alienação como referência para o exercício do direito de preferência, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a proteção legal conferida ao cônjuge não executado pelo artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo a ministra, a lei assegura ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem e garante que sua quota-parte seja calculada pelo valor de avaliação, evitando prejuízo patrimonial.
O entendimento da Terceira Turma reforça que, mesmo quando o coproprietário exerce o direito de preferência e arremata o imóvel, o valor de sua quota deve ser apurado conforme a avaliação, sob pena de desvalorização injusta de seu patrimônio. Para a relatora, adotar o valor da arrematação poderia resultar em tratamento desigual e dilapidação do patrimônio do coproprietário não devedor.
O acórdão referente ao caso está disponível no REsp 2.180.611.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A orientação do STJ impacta diretamente advogados que atuam em execuções de bens indivisíveis, sobretudo nas áreas de Direito Processual Civil, Direito de Família e Direito Civil. A decisão exige atenção redobrada na elaboração de cálculos e petições que envolvam copropriedade, especialmente na proteção do patrimônio de cônjuges não devedores. Profissionais que lidam com execuções e leilões judiciais precisarão ajustar estratégias para garantir a correta apuração da quota-parte, o que pode influenciar tanto a defesa quanto a atuação em nome de credores. A medida reforça a importância de observar o valor da avaliação do bem, promovendo segurança jurídica e evitando prejuízos injustificados ao coproprietário não executado.