STJ: Quota do cônjuge não devedor em imóvel penhorado deve ser calculada pelo valor de avaliação

STJ decide que quota do cônjuge não devedor em imóvel penhorado deve ser baseada no valor de avaliação, protegendo o patrimônio do coproprietário.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, nos casos de penhora de bem indivisível, a quota do coproprietário que não é parte da execução e exerce o direito de preferência na arrematação deve ser apurada conforme o valor da avaliação do imóvel, e não pelo valor obtido na venda judicial.

O caso analisado envolveu uma ação de indenização por danos materiais e morais, em fase de cumprimento de sentença. Para satisfação do débito, foi levado a leilão um imóvel de propriedade conjunta, do qual apenas um dos cônjuges era devedor. O outro cônjuge, utilizando seu direito de preferência, arrematou o bem, pagou a comissão do leiloeiro e repassou ao credor o valor devido.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau rejeitou os cálculos apresentados pelo arrematante, entendendo que a quota-parte deveria ser fixada sobre o valor da arrematação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), entretanto, reformou essa decisão, reconhecendo que o cálculo deve ser feito sobre o valor de avaliação do imóvel.

Ao analisar recurso especial do credor, que defendia a utilização do valor da alienação como referência para o exercício do direito de preferência, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a proteção legal conferida ao cônjuge não executado pelo artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo a ministra, a lei assegura ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem e garante que sua quota-parte seja calculada pelo valor de avaliação, evitando prejuízo patrimonial.

O entendimento da Terceira Turma reforça que, mesmo quando o coproprietário exerce o direito de preferência e arremata o imóvel, o valor de sua quota deve ser apurado conforme a avaliação, sob pena de desvalorização injusta de seu patrimônio. Para a relatora, adotar o valor da arrematação poderia resultar em tratamento desigual e dilapidação do patrimônio do coproprietário não devedor.

O acórdão referente ao caso está disponível no REsp 2.180.611.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A orientação do STJ impacta diretamente advogados que atuam em execuções de bens indivisíveis, sobretudo nas áreas de Direito Processual Civil, Direito de Família e Direito Civil. A decisão exige atenção redobrada na elaboração de cálculos e petições que envolvam copropriedade, especialmente na proteção do patrimônio de cônjuges não devedores. Profissionais que lidam com execuções e leilões judiciais precisarão ajustar estratégias para garantir a correta apuração da quota-parte, o que pode influenciar tanto a defesa quanto a atuação em nome de credores. A medida reforça a importância de observar o valor da avaliação do bem, promovendo segurança jurídica e evitando prejuízos injustificados ao coproprietário não executado.