A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter o entendimento de que não se deve conhecer recurso especial quando a procuração apresentada pelo advogado possui data posterior à interposição do recurso. O julgamento consolidou a jurisprudência já existente na Corte, conforme a Súmula 115, apesar de debates internos e tentativas de mudança.
O tema, que vinha gerando discussões dentro do STJ, foi analisado após questionamentos sobre a possibilidade de flexibilizar a exigência de que a procuração ou subestabelecimento seja feita antes do protocolo do recurso. O relator, ministro Moura Ribeiro, propôs superar o entendimento tradicional, argumentando que o principal é a finalidade do documento, não a data em si. Segundo ele, é improvável que advogados atuem sem autorização das partes, e a exigência formal poderia ser contornada por documentos com datas retroativas.
No entanto, a maioria dos ministros rejeitou a alteração de entendimento. O voto vencedor, liderado pelo ministro Luis Felipe Salomão, defendeu que admitir procurações com data posterior seria uma ruptura drástica na jurisprudência do tribunal, gerando insegurança e facilitando práticas incompatíveis com a boa-fé processual. Acompanharam Salomão os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Mauro Campbell, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Teodoro Silva Santos.
A discussão ganhou relevância com o advento do Código de Processo Civil de 2015, que prevê a possibilidade de regularização da representação processual em prazo razoável. No entanto, mesmo com esse avanço, o STJ permanece exigindo que a regularização da procuração ocorra antes da interposição do recurso, mantendo uma postura conhecida como jurisprudência defensiva.
A decisão foi proferida no julgamento do AREsp 2.506.209 e reafirma uma prática consolidada no tribunal, impactando diretamente a atuação dos advogados em recursos especiais.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Na prática, a decisão do STJ exige atenção redobrada dos advogados quanto à regularidade da representação processual no momento da interposição de recursos especiais. Advogados que atuam no contencioso, especialmente os que lidam com recursos aos tribunais superiores, precisarão conferir se a procuração está nos autos com data anterior ao recurso, evitando riscos de não conhecimento. A medida impacta, principalmente, profissionais de Direito Processual Civil e escritórios de médio e grande porte, forçando ajustes em procedimentos internos e estratégias de atuação, além de elevar o rigor na verificação documental antes de protocolar recursos.