A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a divulgação de informações pessoais armazenadas em bancos de dados a terceiros, sem prévia comunicação e consentimento do titular, constitui violação dos direitos de personalidade e enseja indenização por danos morais.
O julgamento se deu em recurso de consumidor movido contra uma agência de informações de crédito (birô), após alegação de que seus dados, incluindo número de telefone, foram repassados sem autorização. O pedido de indenização havia sido negado em primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob a justificativa de que os dados não eram sensíveis e a atuação do birô estaria amparada na legislação específica.
No entanto, ao analisar o caso, o STJ adotou interpretação restritiva da Lei nº 12.414/2011 (Lei dos Cadastros Positivos). A ministra Nancy Andrighi, relatora do voto vencedor, explicou que o gestor do banco de dados pode fornecer a terceiros apenas o score de crédito, sem necessidade de autorização prévia, enquanto o histórico de crédito demanda consentimento específico do consumidor, conforme o artigo 4º, inciso IV, da lei. Quanto a dados cadastrais e de adimplemento, o compartilhamento direto a terceiros é proibido, sendo autorizado apenas entre instituições de cadastro, conforme o artigo 4º, inciso III.
A ministra destacou que, ao descumprir essas restrições, o gestor de banco de dados viola direitos de personalidade, previstos no Código Civil, gerando assim responsabilidade civil objetiva pelos danos morais, independentemente de culpa. Para Nancy Andrighi, o dano é presumido, já que o titular experimenta uma "forte sensação de insegurança" diante da exposição indevida de informações pessoais.
O entendimento do STJ, consolidado no julgamento do REsp 2.201.694, estabelece que a divulgação não autorizada de dados pessoais, mesmo quando não sensíveis, fere os direitos da personalidade e exige reparação. A decisão responsabiliza objetivamente os gestores de bancos de dados e presume o dano moral, dispensando demonstração de prejuízo concreto.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STJ traz repercussão direta para advogados que atuam em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Digital, especialmente em demandas envolvendo proteção de dados e responsabilidade civil. Escritórios que representam consumidores ou empresas de crédito precisarão ajustar suas estratégias processuais, pois a presunção do dano moral torna mais célere a defesa dos direitos do titular e amplia o potencial de ações indenizatórias. Profissionais devem redobrar atenção à legislação de dados pessoais e orientar clientes sobre os limites legais de compartilhamento, pois a decisão reforça o dever de cautela das empresas e fortalece o papel da advocacia preventiva e contenciosa nesses contextos.