⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

STJ reconhece direito à aposentadoria especial para contribuinte individual não cooperado

Decisão do STJ reconhece direito à aposentadoria especial para contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos após a Lei 9.032/1995.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.291), que contribuintes individuais não cooperados podem obter o reconhecimento de tempo de atividade especial realizado após a entrada em vigor da Lei 9.032/1995, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos.

O tribunal também especificou que a comprovação dessa exposição não precisa ser feita exclusivamente por formulário emitido por empresa, ampliando as possibilidades de documentação para esses trabalhadores autônomos.

O relator, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que restringir a comprovação apenas à documentação fornecida por empresas ignora a realidade dos contribuintes individuais, que muitas vezes são responsáveis por sua própria exposição aos riscos. Ele destacou ainda que tal interpretação contraria o princípio de proteção ao trabalhador, fundamental no direito previdenciário.

Com essa decisão unânime, milhares de processos que estavam suspensos aguardando o precedente qualificado poderão ser retomados. O entendimento do STJ passa a ser referência para os tribunais em todo o país na análise de casos semelhantes envolvendo aposentadoria especial de contribuintes individuais não cooperados.

No caso concreto (REsp 2.163.429), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustentou que esses contribuintes não teriam direito ao benefício após a promulgação da Lei 9.032/1995, que exige comprovação da nocividade da atividade para concessão. O INSS também apontou suposta violação do artigo 58, § 1º, da Lei 8.213/1991, argumento que foi afastado pelo STJ.

O ministro Gurgel de Faria esclareceu que, apesar de a lei prever a exigência de formulário empresarial, a legislação previdenciária não exclui o contribuinte individual não cooperado do direito à aposentadoria especial, desde que cumpridas as exigências legais quanto à carência e à efetiva exposição a agentes nocivos.

O relator lembrou que trabalhadores autônomos não têm vínculo formal com empresa que possa fornecer o formulário exigido e, por isso, não podem ser privados do benefício se conseguirem provar a condição especial do trabalho por outros meios legalmente admitidos.

Por fim, o STJ considerou ilegal a restrição imposta pelo artigo 64 do Decreto 3.048/1999, que limitava o direito à aposentadoria especial apenas a certas categorias de segurados, reconhecendo que tal restrição extrapola o poder regulamentar.

A íntegra do acórdão pode ser consultada nos processos REsp 2.163.429 e REsp 2163998.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão do STJ traz mudanças importantes para advogados que atuam no direito previdenciário, especialmente aqueles que representam contribuintes individuais, trabalhadores autônomos e profissionais expostos a agentes nocivos. O entendimento amplia as possibilidades de concessão de aposentadoria especial, exigindo dos advogados atenção redobrada à produção de provas e à estratégia de instrução processual. O precedente tem grande repercussão, pois orienta tribunais em todo o país e pode gerar aumento de demandas judiciais e administrativas sobre o tema, impactando diretamente a atuação e as oportunidades de trabalho desses profissionais.