Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que bancos condenados a ressarcir clientes em razão de fraudes com cartão de crédito podem exercer o direito de regresso contra a instituição credenciadora responsável pela máquina utilizada no golpe. O colegiado destacou que todos os participantes da cadeia de serviços de crédito têm a obrigação de adotar medidas que assegurem a segurança das operações com cartão.
No caso analisado, um banco moveu ação de regresso contra a credenciadora, buscando reaver cerca de R$ 10 mil pagos a título de indenização, após condenação em processo ajuizado por consumidor vítima de fraude. Segundo o banco, a instituição credenciadora teria contribuído para o crime ao fornecer a maquininha utilizada pelo estelionatário, além de lucrar com taxas das operações fraudulentas. Alegou ainda que a credenciadora falhou ao não realizar diligências adequadas no credenciamento do comerciante fraudador.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a credenciadora apenas intermediou as transações financeiras, não tendo participação na fraude nem falha na prestação dos serviços, afastando o nexo causal entre sua conduta e o prejuízo do cliente bancário.
No entanto, a ministra relatora Isabel Gallotti ressaltou que, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos os prestadores de serviços bancários respondem solidariamente pelos danos ao consumidor. Dessa forma, mesmo que não seja possível o chamamento ao processo na ação do consumidor, o fornecedor condenado pode ajuizar ação autônoma de regresso, conforme o parágrafo único do artigo 13 do CDC, para buscar ressarcimento daqueles que também tenham contribuído para o dano.
Gallotti enfatizou que as credenciadoras possuem deveres legais e regulatórios quanto à habilitação, credenciamento e controle de lojistas, bem como à manutenção de sistemas antifraude e registros das transações. O descumprimento desses deveres pode resultar em responsabilização solidária em casos de fraude com cartão de crédito.
Segundo a relatora, para o reconhecimento do direito de regresso do banco, basta constatar que a credenciadora falhou na prestação do serviço, colaborando para o dano. A ministra ainda pontuou que a divisão da responsabilidade deve considerar a contribuição de cada agente, o grau de culpa, o número de envolvidos e eventuais cláusulas contratuais sobre fraudes bancárias.
Na análise do caso, ficou evidenciado que tanto o banco quanto a credenciadora concorreram para o evento: o banco não identificou a fraude, enquanto a credenciadora não realizou as diligências necessárias antes de conceder o credenciamento ao lojista fraudador e não manteve registros das transações. Assim, a Turma entendeu que os prejuízos devem ser divididos igualmente entre as instituições, conforme presunção do artigo 283 do Código Civil.
A íntegra da decisão está disponível no acórdão do REsp 2.230.872.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do STJ reforça a solidariedade na cadeia de consumo bancário, exigindo atenção redobrada de advogados que atuam em Direito do Consumidor, bancário e empresarial. Profissionais que representam bancos, credenciadoras ou consumidores devem revisar estratégias processuais e contratos, além de considerar a possibilidade de regresso entre prestadores de serviço. O entendimento amplia as oportunidades para advogados em ações regressivas e pode resultar em aumento de demandas envolvendo fraudes, exigindo atualização constante sobre diligências e medidas preventivas exigidas pelo Judiciário.