A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, de forma unânime, que a continuidade do pagamento voluntário de pensão alimentícia, por um longo período, pode impedir a exoneração da obrigação, mesmo após decisão judicial que a autorizasse. O entendimento foi aplicado ao julgar o recurso especial de uma mulher, garantindo que seu ex-marido permaneça responsável pelo pagamento da pensão instituída por ocasião da separação do casal.
No caso analisado, o casal firmou, em 1993, acordo judicial homologado para pagamento de pensão e plano de saúde pelo prazo de um ano. Dois anos depois, novo pacto foi celebrado sem homologação, prevendo a pensão por prazo indeterminado. Mesmo após eventual exoneração, o ex-marido continuou a efetuar os pagamentos durante mais de vinte anos. No entanto, em 2018, ele ingressou com ação de exoneração, alegando dificuldades financeiras e necessidade de custear tratamento médico. A ex-esposa, por sua vez, argumentou a essencialidade da pensão em razão da idade avançada.
Embora as instâncias ordinárias tenham extinguido a obrigação alimentar, o STJ reformou as decisões ao considerar que a conduta prolongada do alimentante – ao manter os pagamentos por tantos anos – configurou supressio, pois ele deixou de exercer o direito de encerrar o benefício. Simultaneamente, foi reconhecida a surrectio em favor da alimentanda, diante da legítima expectativa de manutenção da pensão.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, ressaltou a importância da confiança nas relações familiares e afirmou que a boa-fé objetiva exige a proteção das legítimas expectativas de terceiros. Segundo ela, tanto a inércia prolongada quanto a prática reiterada podem gerar efeitos jurídicos, funcionando como mecanismos de estabilização das relações e evitando mudanças abruptas que causem frustração à parte vulnerável.
Por fim, a relatora destacou que, embora a jurisprudência considere a pensão entre ex-cônjuges de caráter transitório, são admitidas exceções, como nos casos de idade avançada, saúde fragilizada ou impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho do alimentando. No caso concreto, ficou demonstrado que não houve omissão da ex-esposa em buscar autonomia financeira, mas sim a criação de uma expectativa legítima pela conduta prolongada do ex-marido.
O número do processo permanece em sigilo, devido ao segredo judicial.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão traz reflexos diretos para a atuação dos advogados que lidam com Direito de Família e Sucessões, sobretudo na gestão de ações de exoneração e revisão de alimentos. Profissionais que representam tanto alimentantes quanto alimentandos deverão redobrar a atenção sobre a conduta das partes após a homologação de acordos judiciais e durante o pagamento voluntário por longos períodos, avaliando os riscos de consolidação de expectativas legítimas. A decisão pode influenciar estratégias processuais, petições e negociações, especialmente em casos que envolvam pagamentos prolongados sem intervenção judicial recente, ampliando o campo de discussão para a manutenção ou extinção da obrigação alimentar.