A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, confirmou que um homem possui vínculo de paternidade socioafetiva com seu pai socioafetivo falecido, apesar de ter voltado a viver com sua mãe biológica. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou a diferença entre adoção e filiação socioafetiva, destacando que a última não exige a destituição do poder familiar e pode coexistir com múltiplos laços de parentesco, como demonstrado neste caso.
O processo revelou que o autor da ação foi entregue aos pais socioafetivos com dois anos de idade e que, mesmo após a separação destes e seu subsequente retorno à mãe biológica, manteve uma relação contínua e pública com o pai socioafetivo até sua morte. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já havia reconhecido a multiparentalidade, rejeitando a apelação das irmãs socioafetivas que questionavam a falta de formalização da adoção e alegavam interesse do autor em herança.
A ministra Andrighi refutou os argumentos das irmãs, citando que as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) invocadas por elas não se aplicavam ao caso e que o Código Civil permite o reconhecimento de laços socioafetivos. O acórdão do TJRJ foi mantido, pois sua alteração exigiria reexame de fatos e provas, proibido em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Concluindo, a ministra destacou que a convivência com a mãe biológica na fase adulta não interferiu na relação estabelecida com a família socioafetiva, que proporcionou cuidado e afeto desde a infância. O número do processo não foi divulgado devido a segredo judicial.