STJ reconhece que embargos à execução protocolados nos autos são vício sanável

STJ decide que embargos à execução protocolados nos autos são vício sanável se não houver prejuízo, impactando a prática processual de advogados.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o protocolo de embargos à execução diretamente nos autos da execução, em vez de ação autônoma, constitui um vício de procedimento que pode ser corrigido, desde que a finalidade essencial do ato seja atingida e a regularização ocorra em tempo razoável, sem prejuízo ao contraditório.

No caso analisado, três advogados moveram uma ação de execução de título extrajudicial para cobrar honorários advocatícios de um ex-cliente. O devedor apresentou os embargos à execução por meio de petição simples nos próprios autos, descumprindo o procedimento previsto no artigo 914, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que exige ação autônoma e distribuição por dependência.

Os advogados alegaram que os embargos seriam intempestivos, uma vez que o prazo legal de 15 dias se conta da citação e a tempestividade deve ser aferida pela data da distribuição. Entretanto, tanto as instâncias ordinárias quanto o STJ rejeitaram a tese dos advogados.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 277 do CPC, permite o aproveitamento de atos processuais com vícios formais, desde que não haja prejuízo às partes e a essência do procedimento seja preservada. Segundo o ministro, a exigência quanto à forma não pode se sobrepor à finalidade essencial do ato processual.

O magistrado destacou que, para a aplicação desse princípio, é necessário que a irregularidade seja apenas formal, não afetando a substância do ato, e que não haja danos para as partes envolvidas. No caso concreto, embora os embargos tenham sido apresentados por petição simples, ficou clara a intenção do executado de exercer sua defesa dentro do prazo legal, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Antonio Carlos Ferreira enfatizou que o atual sistema processual civil privilegia a efetividade e a solução do mérito, evitando desperdício de tempo e recursos com formalidades excessivas quando não há prejuízo às partes. A decisão reforça o entendimento de que o cumprimento da finalidade do ato processual prevalece sobre o rigor formal, em conformidade com os direitos constitucionais das partes.

O acórdão foi proferido no REsp 2.206.445.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão do STJ tem reflexos diretos na rotina dos profissionais que atuam em execuções e contencioso cível. Advogados que lidam com execuções, em especial nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, devem observar que vícios meramente formais no protocolo de embargos à execução podem ser sanados, desde que não haja prejuízo às partes. A jurisprudência flexibiliza exigências estritas de procedimento, exigindo atenção redobrada à finalidade dos atos processuais, o que impacta estratégias de defesa e impugnação. A medida amplia a segurança jurídica e pode evitar nulidades processuais desnecessárias, influenciando positivamente a atuação e a carreira dos advogados, especialmente para os que atuam em execuções de títulos extrajudiciais.