STJ reconhece taxa indevida como base para honorários

STJ altera base de cálculo dos honorários em adjudicação compulsória, considerando taxa indevida como proveito econômico.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o entendimento sobre a base de cálculo dos honorários sucumbenciais em ação de adjudicação compulsória, considerando uma taxa declarada indevida como proveito econômico mensurável. O caso em questão envolveu a outorga definitiva de um imóvel em condomínio no Distrito Federal, onde a compradora, após quitar o bem, foi confrontada pela vendedora, uma empresa agropecuária, com a exigência de uma taxa de regularização de R$ 11.900,00.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenaram a empresa ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor do imóvel e do terreno, respectivamente. Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, entendeu que a taxa indevida, e não o valor do terreno, deveria ser o parâmetro para o cálculo dos honorários, de acordo com o artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).

A ministra ressaltou que, por ser um critério subsidiário, o valor da causa é utilizado somente quando não é possível mensurar o valor de condenação ou o proveito econômico. O acórdão do STJ, portanto, estabeleceu que o proveito econômico da compradora corresponde à isenção do pagamento da taxa, configurando a base para os honorários.

Leia o acórdão no REsp 2.155.812.