A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mera redução do limite do cartão de crédito, sem comunicação prévia ao consumidor, não caracteriza automaticamente dano moral indenizável. Os ministros ressaltaram que, embora a ausência de aviso configure falha na prestação do serviço bancário, a situação não implica, por si só, em violação à honra, imagem ou dignidade do consumidor.
No caso analisado, uma consumidora buscava indenização após ter seu limite reduzido sem aviso, mas sua ação foi considerada improcedente nas instâncias inferiores. Segundo os julgadores, não ficou comprovado qualquer prejuízo concreto ou abalo moral, pois a autora não demonstrou que deixou de adquirir algum produto ou o valor da compra frustrada.
No recurso ao STJ, a consumidora alegou que o dano moral seria presumido devido à prática abusiva de violação do dever de informar, o que poderia surpreender o consumidor e afetar a confiança no serviço. Contudo, a relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que a Resolução 96/2021 do Banco Central exige a comunicação prévia quando há redução de limites em contas pós-pagas, configurando falha do serviço no caso da omissão. Mesmo assim, destacou ser indispensável a comprovação de efetiva lesão aos direitos da personalidade para que haja indenização.
A ministra esclareceu que o STJ só reconhece o dano moral presumido quando a conduta vai além de meros aborrecimentos cotidianos, como ocorre em situações de comercialização indevida de dados, protesto indevido de títulos ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes.
O entendimento firmado é que apenas situações que provoquem humilhação, constrangimento ou exposição indevida - como a negativa vexatória de compra devido à redução do limite - podem ensejar indenização por dano moral. Nos demais casos, cabe ao consumidor demonstrar o efetivo prejuízo experimentado.
O acórdão está disponível no REsp 2.215.427.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão do STJ reforça a necessidade de comprovação de dano moral efetivo em casos de redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio. Advogados que atuam no direito do consumidor, especialmente em ações indenizatórias contra bancos e instituições financeiras, devem orientar seus clientes sobre a importância de reunir provas que demonstrem prejuízo concreto, como constrangimento público ou perda de oportunidade de compra. A tese afeta diretamente os profissionais do contencioso cível e consumerista, exigindo maior cautela na análise da viabilidade de ajuizamento de ações semelhantes e na elaboração de petições iniciais, recursos e estratégias processuais.